Publicidade
Política

Como o Congresso deve tratar a nova lei sobre mineração em terras indígenas?

STF deu prazo de 24 meses para deputados federais e senadores regulamentarem a extração de minérios nesses territórios

Como o Congresso deve tratar a nova lei sobre mineração em terras indígenas?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (13) que a União deve elaborar um plano de trabalho para remover o garimpo do território Cinta Larga e deu prazo de 24 meses para o Congresso Nacional aprovar uma lei que regulamente a mineração em terras indígenas. 

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino estabeleceu regras provisórias segundo as quais os povos indígenas têm direito ao usufruto das riquezas de seus territórios e à participação nos resultados da lavra.

Publicidade

A medida não autoriza automaticamente a mineração, que continua dependendo do consentimento das comunidades e de licenciamento ambiental. 

A Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaaj), autora da ação, questiona a falta de regulamentação do setor minerário nos territórios originários e aponta a possível cooptação e integração de organizações criminosas nesse processo.

Parque do Aripuanã Roosevelt

Em decisão anterior, tomada em julho, o STF já havia determinado o combate às atividades ilegais, fixando um prazo de 30 dias para que a União organizasse um plano de trabalho voltado ao desmantelamento do garimpo ilegal nas terras do Parque do Aripuanã Roosevelt.

Na decisão atual, o Supremo reconheceu a omissão legislativa e concedeu o prazo de 24 meses para a criação da legislação específica. Além disso, determinou a execução, em até 60 dias após a aprovação de um plano detalhado de desintrusão, de ações coordenadas entre órgãos federais e estaduais.

A lei do garimpo em vigor

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão do Congresso e fixou o prazo de 24 meses para que deputados e senadores editem a nova legislação.

O Estatuto do Garimpeiro (Lei 11.685/2008) estabelece regras para disciplinar a atividade de garimpagem e diferenciar a prática legal da irregular, definindo inclusive quais minerais são compatíveis com a extração segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM).

Não existe, no entanto, uma lei específica que regulamente a exploração mineral dentro de territórios indígenas.

De acordo com o advogado, consultor nas áreas de Direito Ambiental e diretor de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável da OABRJ, Leandro Mello Frota, “a Constituição não proíbe de forma absoluta a mineração em terras indígenas. Ela condiciona essa atividade a um regime jurídico especial que há quase quatro décadas aguarda regulamentação”.

O Congresso já analisou projetos que tratavam do tema, mas as propostas acabaram arquivadas ou retiradas pelos autores. Um exemplo é o Projeto de Lei (PL) 1.610/1996, que versava sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas.

Em 2022, a Câmara dos Deputados tentou votar, em regime de urgência, o PL 191/2020, que autorizava a mineração em terras indígenas, mas a proposta sofreu duras críticas de ambientalistas e acabou sendo retirada pelo próprio autor.

Marco Temporal

Projetos que tratam dos direitos dos povos originários costumam enfrentar forte resistência e lentidão no Congresso. Exemplo disso foi o Marco Temporal das terras indígenas(PL 2.903/2023), aprovado pelo Legislativo e vetado pelo presidente da República. Posteriormente, o Congresso derrubou os vetos presidenciais e promulgou a lei.

Paralelamente, o STF julgou a tese e declarou o marco temporal inconstitucional, reafirmando que os direitos indígenas sobre as terras são originários e não dependem de uma data de ocupação específica.

Atualmente, a garimpagem só pode ocorrer mediante títulos minerários válidos ou sob regimes de cooperativas em áreas permitidas. Contudo, a Diretoria da Amazônia e Meio Ambiente (Damaz), da Polícia Federal, ressalta a enorme dificuldade de rastrear as atividades de garimpo ilegal.

Conforme relata o órgão, quando a fiscalização é intensificada em determinada região, é comum que os garimpeiros migrem para áreas menos fiscalizadas.

Além disso, a Damaz aponta que é frequente a dominação de territórios por garimpeiros ilegais e facções criminosas em troca do fornecimento de armas, drogas ou de uma falsa promessa de “segurança” aos moradores locais.

Impactos da decisão do STF

Na avaliação do engenheiro civil e advogado Hergílio Senna Peres Barbosa, a recente decisão do STF é correta, já que reconhece a omissão legislativa existente há 37 anos do artigo 231, inciso terceiro, da Constituição.

Hergílio explica que esse dispositivo já previa a exploração mineral em terras indígenas condicionada à autorização do Congresso, à consulta das comunidades afetadas e à participação delas nos resultados da lavra.

“O uso do mandado de injunção para fixação de prazo é instrumento constitucionalmente previsto exatamente para essa hipótese de mora legislativa. A realidade de campo, especialmente no caso do povo Cinta Larga, demonstra que a ilegalidade beneficia exclusivamente o infrator, pois quem já opera à margem da lei não tem qualquer incentivo para que uma regulamentação passe a existir. Nesse sentido, a incerteza jurídica decorrente de uma norma provisória fixada judicialmente é preferível à ausência completa de norma.”

Hergílio ainda identifica quatro frentes críticas para regulamentar a mineração em terras indígenas:

A governança interna das comunidades, que precisa definir processos legítimos de decisão e consulta, conforme a Convenção 169 da OIT. O segundo, o modelo econômico, que deve criar mecanismos concretos de royalties, fundos e fiscalização para garantir benefícios diretos às comunidades;

A capacidade de fiscalização estatal, hoje limitada diante do combate ao garimpo ilegal e insuficiente para monitorar a mineração legal em larga escala. Por último, a coordenação normativa, necessária para harmonizar a futura lei com o Código de Mineração, o licenciamento ambiental e a política indigenista, evitando sobreposição de competências entre Funai, ANM, Ibama e MPF.

Ainda ele destaca mais um desafio para que a mineração legal consiga competir de verdade com a ilegal na disputa pelo território:

“Há ainda um quinto desafio, talvez o mais determinante para que a regulamentação saia do papel e se converta em atividade econômica real. Do ponto de vista do investidor, um projeto de mineração exige aporte de capital significativo, o chamado CAPEX, com horizonte de maturação longo e retorno diferido no tempo. Esse tipo de investimento somente se viabiliza em ambiente normativo preciso, com regras estáveis e previsíveis o suficiente para permitir controle mínimo das variáveis de risco e, consequentemente, formação de expectativa concreta de retorno. Uma regulamentação genérica, sujeita a interpretação discricionária de diferentes órgãos, ou passível de alteração frequente por via infralegal, inviabiliza esse tipo de cálculo e afasta o capital sério, deixando o campo novamente livre para operadores informais dispostos a assumir risco jurídico em troca de margem de lucro superior.”

Os riscos das atividades e como poderiam ser mitigados

A mineração sempre causa impactos ambientais, como desmatamento, poluição dos rios e quebra dos ecossistemas em áreas pouco ocupadas.

O que existe, atualmente, é o desenvolvimento tecnológico como fator para mitigar os impactos. O cientista Juliano Peres trabalhou no desenvolvimento de tecnologias limpas para mineração no CETEM, criado para monitorar e reduzir a drenagem ácida gerada por rejeitos de carvão. É um exemplo concreto de que soluções técnicas para esse tipo de dano existem e já foram testadas em escala real no país.

O pré-requisito para que as mineradoras tenham condições de operação envolve o estudo de impacto ambiental específico para o bioma, limitação de área e escala de exploração, e fiscalização contínua com plano de manejo auditável periodicamente, não apenas na concessão da licença inicial.

O especialista Leandro Mello Frota defende que “o Congresso terá que resistir à tentação de produzir simplesmente uma lei autorizativa” e criar um texto que exija avaliação de impactos de modo robusto, monitoramento permanente, garantias financeiras para recuperação ambiental, plano de fechamento de mina, rastreabilidade e responsabilização efetiva.

“A ausência de regulamentação também produz externalidades. O vazio regulatório não significa necessariamente preservação; em determinados territórios, ele pode conviver com garimpo ilegal, crime organizado e degradação ambiental sem controle”, diz o advogado.

O que esperar do Congresso

Para Leandro, o texto do Congresso deve construir um microssistema regulatório que discipline diretrizes para a promoção da responsabilidade ambiental, benefícios, fechamento de mina e combate à mineração ilegal.

Leandro ainda ressalta que o país não precisa reduzir a discussão a escolher entre o desenvolvimento da mineração ou a proteção aos povos indígenas: “Precisa construir instituições capazes de impedir que um seja realizado à custa do outro”.

Na visão de Hergílio, o ambiente institucional é pouco favorável à conclusão de debates complexos em prazos definidos. Além disso, as eleições de 2026 tornam incerto o grau de tensão futura entre as bancadas ruralista, minerária e socioambiental.

No entendimento do cientista político Alan Camargo, existe ainda a chance de o Congresso “aprovar uma nova legislação sobre a exploração mineral, mas, se o governo falhar na fiscalização e na desintrusão dos territórios indígenas, é razoável esperar que redes de garimpo ilegal se aproveitem de brechas normativas para expandir suas atividades”.

Com uma eventual renovação e o fortalecimento da bancada do agronegócio, da mineração e de setores desenvolvimentistas, Alan avalia que é possível que avancem propostas voltadas à ampliação das atividades econômicas. Por outro lado, a tendência é que não se afaste a possibilidade de judicialização por parte dos parlamentares que se opõem ao tema.

Falta de regulamentação e os impactos da extração mineral

O cientista político Pio Martins afirmou que a Câmara dos Deputados e o Senado deveriam realizar um levantamento de todas as obrigações constitucionais pendentes de regulamentação que o Legislativo ainda não cumpriu — como é o caso da mineração em terras indígenas.

Embora a mineração seja uma atividade essencial para diversas indústrias, quando praticada de forma ilegal ou predatória gera graves impactos sociais, ambientais e econômicos — dilema central no caso do garimpo em terras indígenas, que carece de regras claras e fiscalização rigorosa.

Outras implicações envolvem os acordos futuros com empresas do setor e a condução das etapas de pesquisa mineral para definir a viabilidade das jazidas.

Martins ressalta ainda a complexidade de debater um tema de longo prazo com as comunidades indígenas, envolvendo as diferenças técnicas e de impacto ambiental na extração de minerais metálicos e não metálicos.

“No momento em que essa regulamentação vier a ser feita de maneira definitiva, haverá muita discussão. Os povos indígenas, por exemplo, não dispõem de capital, estrutura tecnológica, equipamentos nem treinamento técnico para realizarem, por conta própria, determinados tipos de mineração”, conclui o cientista político.

Siga O Brasilianista!