A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Englishtown do Brasil Intermediações Ltda., localizada em Barueri (SP), ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais a um operador de telemarketing.
A condenação foi aplicada devido ao envio de mensagens eletrônicas contendo imagens de teor sexual como forma de estímulo ao alcance de resultados profissionais. O trabalhador permaneceu na empresa por um período inferior a um ano e relatou que o supervisor utilizava e-mails com conteúdo impróprio sob o pretexto de incentivar a equipe.
Entre as provas apresentadas no processo, consta uma mensagem que prometia ingressos de cinema mediante o atingimento de metas, acompanhada pela imagem de um casal em trajes executivos em ato sexual. O operador também descreveu o uso de linguagem inadequada em outras mensagens enviadas pela chefia.
Em sua defesa, a Englishtown alegou que as mensagens compunham um ambiente de descontração e negou a existência de ofensa aos empregados. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que a conduta da empresa ultrapassou os limites da razoabilidade e do bom senso no ambiente laboral.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, afirmou em seu voto que o acolhimento da tese da empresa demandaria o reexame de fatos, o que é proibido pela Súmula 126 do Tribunal. A decisão foi proferida por unanimidade pelo colegiado.


