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Justiça

STF anula eleição antecipada da direção da Assembleia Legislativa de Sergipe

Ministros determinam que novos pleitos para o biênio 2025-2026 devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato

STF anula eleição antecipada da direção da Assembleia Legislativa de Sergipe

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) para o biênio 2025-2026 e determinou que o novo pleito ocorra a partir de 1º de outubro de 2024.

O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do regimento interno da Alese que permitia a realização de eleição para o próximo biênio da legislatura em qualquer momento dos primeiros dois anos, mediante convocação da presidência da Assembleia sergipana.

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A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7660, relatada por Alexandre de Moraes. O ministro entendeu que a antecipação de pleitos para a diretoria do Legislativo em períodos distantes do início do mandato viola o dever de fiscalização e a alternância de poder.

Com a decisão, as eleições para as mesas diretoras das assembleias legislativas ter como marco temporal outubro do ano que antecede o biênio da legislatura correspondente ao pleito. O entendimento aplicado à Alese segue precedentes da Corte envolvendo Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN) e Piauí (PI).

A decisão na sessão do plenário virtual do STF encerrada em 13 de abril.