A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um novo tipo penal voltado para homicídios cometidos contra pessoas idosas. A iniciativa propõe que casos motivados pela idade ou por fragilidades decorrentes do envelhecimento tenham classificação própria no Código Penal, com punição entre 20 e 40 anos. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Proposta altera o Código Penal
O Projeto de Lei 4716/25, apresentado pelo deputado Castro Neto (PSD-PI), pretende inserir o gerontocídio como crime independente e reorganizar fatores que agravam penas em delitos contra idosos.
Hoje, situações desse tipo são tratadas como homicídio comum, com agravante quando a vítima ultrapassa 60 anos. Há ainda penalidades previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, mas não existe uma categoria que identifique essa motivação de forma autônoma.
O relator Luciano Alves (PSD-PR) apoiou o texto e destacou que a vulnerabilidade física, emocional e financeira dessa população favorece a ocorrência de agressões graves, muitas vezes alimentadas pela discriminação etária.
Reconhecimento legal e próximos passos
Segundo Alves, além de prever punições mais claras, a proposta ajuda a identificar um fenômeno ainda pouco visível. O deputado afirmou: “Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas”. Em seguida, completou: “Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo”.
O relator argumentou que o reconhecimento oficial pode facilitar a produção de estatísticas, auxiliar no planejamento de políticas públicas e ampliar a prevenção. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso avance, seguirá para votação no plenário da Câmara e, depois, para o Senado.

