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Política

O que é Estado laico e o que isso significa na Constituição brasileira?

Separação entre religião e poder político garante liberdade de crença e neutralidade do Estado

O que é Estado laico e o que isso significa na Constituição brasileira?

O Brasil é um Estado laico, ou seja, não tem uma religião oficial e assegura a liberdade de crença e de não crença a todos os cidadãos. Esse princípio está previsto na Constituição Federal de 1988, que reafirma a separação entre Estado e instituições religiosas, consolidando um modelo de governo neutro e plural.

Apesar de o preâmbulo da Constituição mencionar a expressão “sob a proteção de Deus”, o Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou que isso não fere a laicidade, pois trata-se de uma referência simbólica, sem força normativa ou religiosa, segundo Victor Mauricio, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

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Origem e conceito

O termo “laico” vem do grego laikos, que significa “do povo” ou “não religioso”. Um Estado laico é aquele independente de qualquer religião, adotando neutralidade nas decisões políticas, jurídicas e educacionais, como destaca o Senado.

Segundo a revista Galileu, o modelo surgiu com o Iluminismo e ganhou força nas Revoluções Americana e Francesa, quando filósofos como Voltaire e Rousseau defenderam a separação entre Igreja e Estado como base para a liberdade e a igualdade.

No Brasil, a separação formal entre Estado e Igreja foi estabelecida em 1891, com a primeira Constituição republicana. Antes disso, durante o Império, a Igreja Católica era a religião oficial, como previa o artigo 5º da Constituição de 1824.

Como a Constituição de 1988 garante o Estado laico

A Constituição Federal define o Estado laico em diversos dispositivos.

  • O artigo 5º, inciso VI, garante que:

 “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

  • O artigo 19, inciso I, complementa ao Estado:

“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”

Esses artigos reforçam que o poder público não pode privilegiar, financiar ou restringir nenhuma religião. mas pode colaborar de forma neutra, quando houver interesse público legítimo, como em ações sociais ou humanitárias.

Estado laico não é Estado ateu

Um erro comum é confundir laicidade com ateísmo estatal. Um Estado ateu promove a ausência de religião; já um Estado laico apenas garante igualdade entre todas as crenças, inclusive o direito de não ter uma.

Assim, a neutralidade estatal protege tanto religiosos quanto não religiosos.