Com o Dia da Consciência Negra, celebrado nesta quinta-feira, 20 de novembro, o debate sobre o combate ao racismo volta ao centro das discussões.
Mais do que um tema social, a discriminação racial é tratada pela legislação brasileira como crime inafiançável e imprescritível, previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XLII e regulamentado pela Lei nº 7.716/1989 (Lei do Crime Racial).
Art 5º, XLII: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
Previsão em lei específica
Em janeiro de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.532, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, como mostrou o Senado. Até então, a injúria, ofensa individual baseada em raça, cor ou etnia, tinha punição mais branda.
No entanto, com a mudança, a pena pode chegar agora à reclusão de dois a cinco anos e multa, além de considerar o crime inafiançável e imprescritível, o que significa que o autor pode ser processado a qualquer tempo.
A mudança também ampliou o alcance da lei, incluindo casos ocorridos em eventos esportivos, artísticos ou culturais, e determinou que a ação penal é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode agir mesmo sem representação da vítima.
O que fazer se você for vítima ou testemunhar
- Documentar o fato com data, local, testemunhas, gravações, prints de mensagens ou redes sociais;
- Registrar boletim de ocorrência em delegacia comum ou especializada, ou acionar o Ministério Público.

