Quando Câmara e Senado aprovam um projeto de lei, cabe ao Presidente da República decidir se sanciona (aceita) ou veta (rejeita, total ou parcialmente) o texto. Quem prevê esse poder é a Constituição Federal, no artigo 66.
Quando isso ocorre, o presidente tem 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do projeto aprovado, para sancionar ou vetar, no todo ou em parte. Essa é apenas uma parte do processo legislativo, como explica a Câmara.
Se ele decidir vetar, seja parcial ou totalmente, o texto será enviado ao Congresso, em até 48 horas, com uma mensagem explicando os motivos do veto, ou seja, explicar quais dispositivos considerou inconstitucionais ou contrários ao interesse público.
Quando o Congresso recebe
Quando o Congresso Nacional recebe o veto, parlamentares devem incluí-lo na pauta do dia para deliberação. Pelo trâmite constitucional, o veto precisa ser apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado, chamada de mista.
Nessa fase, o prazo para que ocorra essa votação é de 30 dias, contados da data em que a Casa recebe a mensagem de veto. Se o Congresso não apreciar no prazo, o veto entra automaticamente na ordem do dia, ou seja, precisa ser votado com prioridade.
Parlamentares podem derrubar o veto
Os parlamentares podem rejeitar o veto do presidente e “derrubá-lo”. Para isso, é exigida maioria absoluta em cada Casa (Câmara 257 e Senado 41).
Nesta situação, os trechos vetados pelo presidente passam a integrar a lei e devem ser promulgados no prazo de 48 horas pelo Presidente da República. Se ele deixar de promulgar, esta função recai sobre o Presidente do Senado.
Agora, se o Congresso mantiver o veto (ou não consiga derrubá-lo), o veto prevalece e o projeto não vira lei, ou apenas as partes não vetadas passam a valer, no caso de veto parcial pelo presidente.
Para se ter exemplo, neste ano o Congresso derrubou vetos presidenciais a oito dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

