A separação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pode parecer apenas um conceito escolar, no entanto, ela esconde detalhes que ajudam a entender como o país se organiza.
Essa não é apenas uma divisão simbólica, mas uma das leis regentes na Constituição Federal de 1988, Carta Magna do país.
Prevista no artigo 2º da CF, a divisão garante que nenhum poder concentre autoridade demais, lógica inspirada nas ideias do filósofo Montesquieu, que defendia que “o poder deve frear o poder”.
A função de cada um
Ainda que cada um dos poderes tenha sua função típica, governar, legislar e julgar, eles também se cruzam. O Legislativo fiscaliza o Executivo, o presidente pode vetar leis recém-aprovadas e o Judiciário tem o poder de barrar normas que contrariem a Constituição.
É o sistema de freios e contrapesos operando na prática, como explica a Controladoria-Geral da União.
De maneira prática, O Brasilianista separou uma explicação sobre a função de cada um.
O Executivo é o poder responsável por administrar o país no dia a dia. Nele estão o presidente, governadores e prefeitos, que executam políticas públicas, gerenciam recursos e colocam em prática o que as leis determinam. Sua atribuição está prevista no artigo 76 da CF.
O Legislativo está previsto no artigo 44 da CF, com seção do Congresso Nacional. Ele é o poder que cria e aprova leis. Formado por deputados e senadores, ele também fiscaliza os gastos e ações do Executivo, além de representar os interesses da população no processo de tomada de decisões públicas.
Já o Judiciário é o poder que interpreta as leis e resolve conflitos. Seus juízes e tribunais garantem que a Constituição seja respeitada e podem até barrar decisões dos outros poderes quando elas ferem princípios legais. Sua estrutura e os órgãos que o compõem estão previstos no artigo 92 da CF.

