Além de brinquedos e comemorações, o dia 12 de outubro, conhecido como Dia das Crianças, é um lembrete da importância de garantir que direitos de meninos e meninas sejam respeitados todos os dias.
No Brasil, essa proteção está assegurada por uma das legislações mais avançadas do mundo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Esse estatuto foi criado para garantir os direitos de crianças e adolescentes e protegê-los qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA também é uma forma de garantir acesso à saúde, educação, cultura, lazer e convivência familiar e comunitária. O texto estabelece que pessoas com menos de 12 anos são consideradas crianças, e aquelas entre 12 e 18 anos, adolescentes.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Estatuto representou uma mudança de paradigma ao reconhecer meninos e meninas como sujeitos de direitos e não apenas como “menores” ou “dependentes” da vontade dos adultos.
Ele define que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, todos os direitos fundamentais, colocando a infância e a adolescência no centro das políticas públicas.
Principais pontos previstos no ECA
- Direito à vida e à saúde: acesso gratuito e universal aos serviços de saúde e programas de prevenção;
- Educação: obrigatoriedade do ensino fundamental e dever do poder público em garantir o acesso e a permanência na escola;
- Proteção contra o trabalho infantil: é proibido o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14;
- Direito à convivência familiar e comunitária: toda criança tem direito de ser criada no seio da família, e somente em casos excepcionais pode ser acolhida em instituições;
- Medidas socioeducativas: aplicáveis a adolescentes que cometem atos infracionais, com foco na reintegração social.
Além disso, o ECA estipula a atuação de órgãos como os Conselhos Tutelares, responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos e intervir em casos de violação. Cada município brasileiro deve ter, no mínimo, um conselho atuante.

