Nesta terça-feira (21), o Senado Federal realiza uma sessão deliberativa para discutir a uniformização da aplicação de juros e correção monetária em contratos de dívida sem taxa convencionada. Além disso, ações por perdas e danos e débitos trabalhistas. A sessão está marcada para as 14h.
O PL 6.233/2023, proposto pelo Executivo, já passou pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Na ocasião, recebeu um substitutivo do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Este projeto tramita em regime de urgência. O substitutivo consolidou elementos de ambas as propostas.
A proposta modifica o Código Civil (Lei 10.406/2002) e propõe que será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice substituto. Contudo, na ausência de uma taxa de atualização monetária definida em contrato ou por lei. O IPCA, calculado pelo IBGE, mede a inflação em um determinado período. O substitutivo determina que a taxa legal de juros será a diferença entre a taxa Selic e o IPCA. Portanto, utilizando a taxa real da Selic.
A aplicação dessa taxa será regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CNM). Já o Banco Central deverá disponibilizar uma calculadora online para facilitar o cálculo da taxa de juros legal. Esta taxa será utilizada em contratos de empréstimo sem taxa especificada, dívidas condominiais, juros por atraso em obrigações negociais, bem como em responsabilidade civil por ato ilícito e perdas. Além disso, por danos em geral. Atualmente, a taxa de juros legal é a mesma usada para mora de impostos devidos à Fazenda Nacional, mas há divergências nos tribunais sobre sua interpretação, criando insegurança jurídica.