O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se reúnem, nesta segunda (15), no final da tarde para discutir a MP da reoneração da folha de pagamento. O encontro tem como objetivo achar uma solução que evite a devolução do texto e de outras medidas para arrecadação de impostos.
A MP foi enviada ao governo em dezembro de 2023 e agora enfrenta dificuldades no Congresso Nacional. A medida provisória prevê a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia que mais empregam no país.
Além disso, a expectativa é que na reunião seja discutido a possibilidade de estender o prazo de transição. A proposta do governo é que havia uma reoneração gradual das empresas até 2027.
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Umas das possibilidades é reduzir o fundão eleitoral. Mas Pacheco critica a proposta de reservar R$ 4,9 bilhões para as campanhas de prefeitos e vereadores. Contudo, se acontecer um acordo, metade pode ir para o caixa do governo. Com isso, o valor a ser repassado para compensação será de R$ 2,4 bilhões.
MP no STF
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu não analisar a ação protocolada pelo partido Novo contra a Medida Provisória da reoneração.
As tributaristas apontam ilegalidades e lacunas no texto e dizem que as mudanças trazem insegurança jurídica para as empresas e ampliam (ainda mais) a judicialização.
A MPV 1202/2023 prevê não só a reoneração gradual da folha de pagamentos, mas também modifica regras de incentivos fiscais, acaba com o benefício do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e impõe um limite para compensação anual de créditos decorrentes de decisões judiciais.
Reoneração da folha de pagamentos
A MP da folha de pagamento prevê que haverá uma reoneração gradual pelos próximos quatro anos sobre a folha de pagamento. De acordo com a Fazenda, o objetivo é recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação em 2024.
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Contudo, o governo determinou que a desoneração só deve incidir sobre o primeiro salário-mínimo recebido pelos empregados. A cota patronal de contribuição à Previdência Social, contudo, fica restabelecida para pagamentos acima desse valor.