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Executivo propõe alterações na LDO de 2024. Entenda o motivo

A principal mudança proposta na LDO é a reestruturação e o financiamento de equipamentos de saúde pública

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O governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PLN 4/24) que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A principal mudança proposta é a reestruturação e o financiamento de equipamentos de saúde pública, com foco em garantir uma melhor estrutura para o atendimento da população.

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Foto: Divulgação/EBC

 

Anteriormente, o governo havia vetado um dispositivo semelhante na versão antiga da LDO. Ele considerou que a medida estabelecia uma obrigação inflexível para a manutenção de centros de referência para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). De acordo com o Executivo, essa obrigação poderia gerar custos incalculáveis e potencialmente favorecer entidades privadas. Porque, a natureza dessas instituições não estava claramente especificada.

O intuito de criar centros de referência para o tratamento de pessoas com TEA foi introduzido pelo relator da LDO de 2024, deputado Danilo Forte (União-CE). Na mensagem que acompanha o novo projeto, o governo indica que o Ministério da Saúde busca assegurar o acesso universal a serviços. Além disso, as ações para proteção e recuperação de pessoas com o transtorno.

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Deputado Danilo Forte. Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Limite de gastos da LDO

Além disso, o projeto também aborda outras questões cruciais. Ele regulamenta o bloqueio de dotações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para cumprir os limites de gastos estabelecidos pelo novo regime fiscal. Uma modificação adicional é a obrigatoriedade de divulgação, até 30 de abril, das informações sobre a participação das agendas transversais e multissetoriais no orçamento federal de 2023.

As agendas Mulher, Igualdade Racial, e Crianças e Adolescentes devem ser incluídas, com foco especial em programações orçamentárias voltadas para a prevenção da violência e para a primeira infância. A Comissão Mista de Orçamento analisará o projeto de lei. Depois, o Plenário do Congresso votará o texto.

Confira a Lei 14.791/23

 

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