Início » Entenda para que serve e como funciona a LDO

Entenda para que serve e como funciona a LDO

O governo federal enviou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 ao Legislativo na última segunda-feira (15)

A+A-
Reset
DestaqueEconomia

O governo federal enviou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 ao Congresso Nacional, na última segunda-feira (15). Entre os destaques, a matéria trouxe a meta de déficit zero e fixou o salário mínimo em R$ 1.502,00 para o próximo ano. Neste post, O Brasilianista explica melhor como funciona e para que serve a LDO.

LDO

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Em se tratando de uma das etapas de elaboração do Orçamento da União, a LDO tem a premissa central de estabelecer as regras básicas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. Logo, é ela que determina os níveis de equilíbrio entre receitas e despesas, bem como as regras para os gastos do Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, o texto disciplina o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades do setor privado, além de indicar aos bancos públicos as prioridades de financiamentos.

Processo legislativo

As regras é feita com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e no orçamento do ano anterior. É prerrogativa do Poder Executivo escrever a matéria, bem como e enviar para apreciação do Legislativo, a quem cabe o poder de debater, modificar e aprovar a proposta. Na atual gestão, o Ministério do Planejamento e Orçamento desenhou a proposta, com auxílio do Ministério da Fazenda e Ministério da Gestão. O governo tem o prazo constitucional para envio da matéria até 15 de abril de cada ano.

Uma vez entregue ao Congresso Nacional, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) discute a matéria, um colegiado permanente, composto de deputados e senadores. Assim, uma vez aprovado na comissão, o texto segue para apreciação em sessão conjunta da Câmara e do Senado. Da mesma maneira como o governo, o Congresso tem um prazo constitucional para deliberação da matéria até 17 de julho de cada ano. Contudo, se o prazo não for cumprido, o Legislativo fica impedido de entrar de recesso no meio do ano.

LC 101/2000

Congresso NacionalEconomiaLDOMinistério da Fazendaorçamento

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais