O Projeto de Lei 6185/23 propõe a possibilidade de dedução no Imposto de Renda (IR) para doações feitas a fundos patrimoniais por indivíduos e empresas. O texto, em avaliação na Câmara dos Deputados, faz alterações na legislação tributária para viabilizar esse incentivo fiscal. Além disso, estabelece benefícios para as gestoras desses fundos, como isenção de algumas contribuições sociais, como o PIS/Pasep e a Cofins.
A deputada Luisa Canziani (PSD-PR), autora do projeto, disse que a Lei 13.800/19 não incluiu incentivos fiscais para doações, motivo pelo qual a proposta visa corrigir essa lacuna. A norma regulamenta os fundos patrimoniais. De acordo com a Receita Federal, os incentivos propostos teriam um impacto anual médio de R$ 14,437 milhões nos anos de 2023, 2024 e 2025.
Os fundos patrimoniais, também conhecidos como endowment funds, são constituídos por doações privadas de pessoas e empresas. Portanto, sendo os recursos normalmente investidos no mercado financeiro e de capitais. O objetivo desses fundos é gerar receita contínua para o financiamento de longo prazo de instituições de interesse público. Além disso, apoiar atividades por meio de parcerias, programas e projetos.
As comissões de Finanças e Tributação; e de Justiça e de Cidadania analisarão o texto em caráter conclusivo.