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Mudanças eleitorais trazem de volta “coligação disfarçada”

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Na semana que passou a Câmara dos Deputados teve uma agenda focada em mudanças nas regras eleitorais. Foram votadas matérias sobre voto impresso, uniões entre partidos políticos e uma reforma constitucional ampla.

A proposta sobre adoção do voto impresso auditável (PEC 135/2019) foi rejeitada e definitivamente arquivada. Também foram sepultadas a implantação do chamado “distritão” como sistema para eleição de deputados e vereadores; a possibilidade de existência de partidos regionais; e o fim do segundo turno em eleições presidenciais. Tais assuntos constavam da PEC 125/2015, que promove mudanças na abrangentes em regras eleitorais previstas, votada em primeiro turno pelos deputados e não poderão ser rediscutidos na próxima votação.

Entretanto, ainda foram mantidos no texto outros pontos controversos, como a flexibilização da cláusula de barreira para incluir a contabilização de senadores como critério alternativo de desempenho partidário e a volta das coligações em eleições proporcionais. Saiba mais AQUI.

A aprovação desse último item teve uma repercussão muito ruim. Porém, no Senado o clima não é favorável. A tendência na Casa é que o retorno das coligações não prospere. Ainda mais após a aprovação pela Câmara da figura das federações partidárias (PL 2522/2015), que segue para sanção presidencial. Com isso, a volta das coligações perde sentido, pois os dois institutos se assemelham. A federação permite a união entre partidos para a disputa eleitoral numa espécie de legenda única, mas obriga a manutenção dessa aliança política durante todo o mandato dos eleitos.

Sendo sancionada pelo presidente da República e convertida em lei, essa mudança estará apta para vigorar na eleição do próximo ano e a consequência será uma menor redução do número de partidos com representação parlamentar, já que legendas pequenas poderão continuar elegendo candidatos e sem serem atingidas pela cláusula de barreira.

Contudo, a implementação da norma pode sofrer contestações junto ao Supremo Tribunal Federal. Há entendimentos no sentido de que a criação da federação é inconstitucional, por se tratar de um expediente que na prática funciona como uma coligação, o que está proibido pela Constituição para as disputas proporcionais. Daí porque uma lei ordinária não poderia se sobrepor a uma norma constitucional. Se o STF entender que se trata de uma forma de coligação disfarçada e derrubar a lei, ao menos 15 partidos terão sua sobrevivência ameaçada.


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