O habeas corpus (do latim, “você tem um corpo”) é um instrumento jurídico garantido pela Constituição desde 1988 que garante a liberdade de ir e vir. Em geral, é comum ver um pedido desse instrumento em casos nos quais um cidadão pode ser impedido de se mover livremente por meio de uma ação ilegal ou abuso de autoridade.
Segundo a Agência Senado, essa ferramenta está presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assegurando a análise do devido processo legal considerado arriscado para a liberdade do solicitante do habeas corpus.
Atualmente, o pedido desse “remédio” é caracterizado como repressivo ou preventivo. No primeiro caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) explica que ocorre quando uma prisão considerada ilegal já aconteceu. Já no preventivo, ou salvo-conduto, o pedido evita a restrição de liberdade do investigado.
Em quais casos o habeas corpus pode ser aplicado?
Qualquer cidadão brasileiro pode utilizar esse recurso, caso esteja sofrendo alguma ameaça direta à sua liberdade de ir e vir.
O artigo 648 do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) cita algumas situações em que a restrição de liberdade é considerada como ilegal, como mostrou o TJDFT, e garantem a legitimidade de recorrer ao habeas corpus:
- quando não houver justa causa (motivação legal);
- prisão por tempo maior que lei permite;
- prisão ordenada por autoridade que não podia fazê-lo;
- quando o motivo que autorizava a prisão deixa de existir;
- falta de liberdade com fiança, quando a lei permite;
- diante de expressa nulidade no processo;
- quando por algum motivo for extinta a punibilidade do réu.

