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Política

CNBB solicita nulidade do voto de Barroso em julgamento do aborto no STF

A entidade já havia pedido, em 2024, a anulação do voto da ex-ministra Rosa Weber

CNBB solicita nulidade do voto de Barroso em julgamento do aborto no STF

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediu anulação ao Supremo Tribunal Federal (STF) do voto de Luís Roberto Barroso sobre a descriminalização do aborto. A entidade já havia solicitado, em 2024, a nulidade do voto da ex-ministra Rosa Weber.

O novo pedido foi enviado na última sexta-feira (31), indicando que as ações em torno do voto prejudicariam o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. As informações são do g1.

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Weber votou, em 2023, como último ato antes de se aposentar da Corte, a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Logo em seguida, Barroso solicitou um pedido de destaque para que ele pudesse votar em plenário presencial.

No entanto, a decisão de Barroso foi tomada apenas em 2025, também a favor da descriminalização, após cancelar o pedido de destaque e realizar sessão extraordinária em plenário virtual, sob a presidência de Edson Fachin. O ministro justificou o pedido pela proximidade de sua aposentadoria.

O que alega a CNBB?

Para a entidade católica, que faz parte do processo como amici curiae (amigos da corte), essa tramitação impediu a manifestação dessas organizações e também da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“A aposentadoria de um ministro é um fato pessoal, previsível e funcional, completamente desvinculado do ‘drama social’ da ADPF 442”, alega a CNBB, ainda de acordo com o g1.

“Utilizar a data da aposentadoria como fundamento para atropelar o rito processual e suprimir o contraditório é um desvio de finalidade e uma manipulação da pauta que fere o princípio do juiz natural. A urgência era do ministro em votar, não do processo em ser julgado”, afirma.

Quando a CNBB enviou o pedido de nulidade do voto de Rosa Weber, em 2024, a demanda foi negada pelo STF. Na ocasião, o relator atual do processo, Flávio Dino, decidiu que a instituição não atua como parte do processo e não poderia utilizar o recurso.