O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou leis de Pernambuco que fixavam os valores de bolsa-auxílio pagas a delegados de polícia civil. A decisão definiu que o estado deve observar o patamar mínimo de 50% da remuneração inicial da carreira, conforme previsto na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
A Associação dos Delegados de Polícia (Adepol), autora da ação, argumentou que a legislação de Pernambuco divergiu desse percentual mínimo ao fixar a bolsa-auxílio em R$ 2.900, valor equivalente a 23,77% do subsídio inicial da categoria.
O caso, relatado por Dias Toffoli, foi analisado na sessão do plenário virtual do STF encerrada na quarta-feira (8). Toffoli explicou que, embora os estados possuam autonomia para implementar o auxílio, ao fazê-lo, ficam submetidos aos parâmetros nacionais de uniformização.
Para evitar a restauração de leis anteriores que também apresentavam valores inferiores ao limite federal, o STF anulou ainda as leis estaduais 16.228/17 e 13.354/07. A Corte também modulou os efeitos de sua decisão.
O entendimento passará a vigorar a partir da publicação da ata de julgamento, mas os candidatos do concurso do Edital 37, de novembro de 2025, poderão receber bolsa-auxílio de 50% durante o curso de formação.

