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Voucher caminhoneiro: governo tenta driblar limitações, mas tema pode acabar no STF – Análise

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Na última semana, o governo decidiu dar nova direção à PEC dos Combustíveis, que tramita no Senado. Inicialmente a proposta tinha como objetivo permitir o ressarcimento dos estados que reduzissem o ICMS sobre o diesel. Agora, terá como foco a ampliação do Auxílio Brasil e do vale-gás e a criação de um voucher de R$ 1000 para caminhoneiros. A mudança de rumos, porém, exigirá do governo um malabarismo jurídico que deve levar a proposta, se chegar a ser aprovada, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O entendimento que prevalece entre especialistas em direito eleitoral e constitucional é que a proposta deve ser interpretada como eleitoreira, comprometendo a constitucionalidade dos auxílios.

A primeira dificuldade está nas regras fiscais. Só o auxílio ao transporte de cargas deve demandar R$ 5,4 bilhões e o custo estimado de todas as medidas contidas na PEC chega a R$ 34,8 bilhões. Ainda que o governo consiga indicar uma fonte de receitas, a regra do teto de gastos impediria a criação do auxílio. Há ainda a legislação eleitoral. A Lei das Eleições veda a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios” nos anos de disputa. O objetivo da regra é impedir que o interesse eleitoral leve à adoção de medidas danosas à administração pública e coloque os candidatos que controlam a máquina pública em posição de vantagem desleal.

Mudança na Constituição

O governo tenta contornar essa situação ao escolher a PEC como mecanismo para alterar a legislação. É o único tipo de proposição que poderia criar mais um drible no teto de gasto. Além disso, na hierarquia das leis, uma emenda constitucional está acima das leis ordinárias, no caso, a Lei das Eleições. Se a Constituição permite um gasto, não será uma lei comum que vai proibí-lo, diz a lógica do governo. O fato da PEC ter sido proposta pelo Legislativo e não pelo Executivo, também protegeria o presidente Jair Bolsonaro de eventuais acusações.

Contudo, o advogado especialista em direito constitucional, Thiago Pádua, ex-assessor de ministros do STF, lembra que a Lei das Eleições apenas regulamenta itens que estão na própria Constituição Federal. “Sendo um benefício, precisa respeitar o princípio constitucional da isonomia, por exemplo, que obrigaria que ele abrangesse outras categorias que precisam do combustível. A criação do voucher se aproxima bastante do que a Constituição define como abuso do poder econômico e político”, disse.

O governo também avalia criar mais uma camada de proteção de modo a deixar claro que tem autorização para gastar e para convencer que o drible nas regras fiscais e eleitorais é uma situação excepcional. Não há clareza, porém, sobre como isso poderá ser realizado.

Lideranças governistas dizem ter descartado a decretação de calamidade pública, mecanismo adotado durante a pandemia que permitiria mais liberdade nos gastos. O acionamento depende da ocorrência de desastre natural ou de uma crise econômica de grandes proporções. Durante o período também foi decretada “emergência de saúde pública de importância internacional”, ferramenta criada em 2005 especificamente para frear a propagação de doenças. Nenhum dos dois casos é passível de ser aplicado agora.

“A criação de uma PEC esbarra nos princípios da moralidade e da impessoalidade, que parecem estar sendo violados com a medida (ainda que por PEC). Afinal, o problema que estamos enfrentando com o combustível é uma questão de falta de planejamento estratégico ao longo dos anos. E decretar estado de calamidade é uma medida pior, porque decreta-se a situação excepcional para burlar a lei eleitoral e, ao meu ver, os meios não justificam os fins”, avalia Francisco Emerenciano, advogado especialista em Direito Processual Civil e Direito Eleitoral.

Estado de Emergência

O relator da PEC dos Combustíveis, Fernando Bezerra Coelho, usou a figura do estado de emergência para explicar o que seria proposto. Disse que a situação emergencial é caracterizada pela guerra na Ucrânia, que impacta os preços no Brasil. Ele declarou que ainda não está certo se isso partiria do governo ou do Congresso, contudo, pode ter se equivocado com os vocábulos jurídicos.

Quando se fala em ferramentas com abrangência nacional, “estado de emergência” é um termo usado juridicamente para designar dois mecanismos presentes na Constituição: o estado de defesa e o estado de sítio. O primeiro existe para que o país possa reagir a “grave e iminente instabilidade institucional” ou “calamidades de grandes proporções na natureza”. O segundo, em caso de “comoção grave de repercussão nacional”, guerra ou agressão armada estrangeira. Não parece ser o caso. De qualquer forma, se essas ferramentas fossem usadas, se abriria margem para o cerceamento de liberdades fundamentais.

Ele também pode ter se referido ao mecanismo da situação de emergência, em que estados e municípios podem ignorar procedimentos para agilizar compras emergenciais. “O estado de emergência não permite criar ou aumentar benefícios em ano eleitoral. O que eu vejo é uma tentativa de Bolsonaro de conquistar o eleitor. Deve ser questionada na Justiça”, avalia Marco Costa, advogado especialista em em direito constitucional.

Portanto, é provável que a ideia do governo seja não utilizar as ferramentas já existentes, mas a criar um novo mecanismo para driblar as limitações impostas pela legislação fiscal e eleitoral. E ainda assim, pode encontrar problemas, já que a Constituição prevê que alterações nas normas eleitorais precisam respeitar o princípio da anualidade — não se pode mudar as regras no ano da eleição.

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