Na última terça-feira (04), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê a cobrança de tributos sobre streaming.
O projeto 8889/17, que foi aprovado no formato de substitutivo – quando o texto original passa por alterações – tem autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e foi relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
A proposta determina que serviços de streaming, pagos ou gratuitos, passem a participar da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Estão isentas, empresas de streaming audiovisual que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, caso contrário, as empresas deverão pagar entre 0,1% e 4% da receita bruta anual — já descontados tributos indiretos e incluídas as receitas de publicidade.
Doutor Luizinho, relator do projeto, comentou a medida: “Vai colocar mais de R$ 1 bilhão na produção do audiovisual brasileiro, independente de matriz ideológica. Seja o país que for, tem de respeitar nosso país.”
O texto determina diversas regras, como por exemplo:
- Filmes com menos de nove semanas de lançamento no circuito de exibição do cinema, não podem entrar para as grades de streaming.
- Serviços de vídeo sob demanda e TV por aplicativo, com faturamento anual acima de R$ 500 milhões, deverão oferecer, sem custo extra, conteúdos de comunicação pública em uma plataforma comum.
Streaming e taxação
Os serviços de streaming são aqueles que transmitem conteúdos audiovisuais pela internet, por exemplo: Netflix; serviços de televisão por apps – Claro TV+; e serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual – YouTube.
Neste caso, haverá porcentagens diferentes para cada um deles.
- Vídeos sob demanda e televisão por app – 0,5% a 0,4%
- Serviços de compartilhamento – 0,1% a 0,8%
O projeto prevê que empresas possam abater até 60% da Condecine se investirem na produção audiovisual nacional, abrangendo serviços de vídeo sob demanda e aplicativos de TV.
Antes, o desconto seria de 70%, mas o relator incluiu nova regra que permite redução de até 75% da contribuição quando mais da metade dos conteúdos ofertados forem brasileiros. Os critérios para esse cálculo serão definidos por regulamento.
Produção própria
Para ser considerada produção própria, a obra deve ser feita por produtora brasileira, com equipe contratada por ela e todos os direitos pertencentes exclusivamente à empresa, sem ligação com empresas estrangeiras.
O texto permite diferentes formas de uso dos recursos, incluindo a produção de conteúdo nacional por empresas registradas na Agência Nacional do Cinema (Ancine), que poderão destinar até 40% da dedução para essa atividade.
Direitos
Outra possibilidade é investir na formação de profissionais para o setor audiovisual, aplicando entre 1% e 3% dos 60% da dedução.
Além disso, sem restrições, a empresa pode usar a dedução para adquirir direitos de exploração ou licenciamento de conteúdos brasileiros independentes.
Só podem ser deduzidas despesas com compra de direitos ou produção de conteúdo brasileiro se as obras tiverem sido produzidas nos últimos cinco anos, se ainda não estiverem concluídas ou se estiverem em produção.
A lei não se aplica para serviços de audiovisual, como:
- Sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico.
- De difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional.
- De comunicação pública ou de jogos eletrônicos.
- Que tornem disponíveis conteúdos audiovisuais de forma incidental ou acessória, integrada à oferta de outros conteúdos.
- Cujo serviço de vídeo sob demanda não seja atividade econômica autônoma ou preponderante e se refira a conteúdo audiovisual exibido anteriormente por até um ano em serviço de TV por assinatura.
- Em serviço de televisão por app quando conteúdos e grades de programação forem coincidentes com os dos canais.

