Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 788/25, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), que reforça as ações de combate ao assédio moral, sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho. As informações são da Câmara dos Deputados.
O que o projeto propõe?
O texto do Projeto de Lei 788/25, determina que denúncias de assédio sejam apuradas em até 30 dias.
Multas entre R$ 50 mil e R$ 500 mil poderão ser aplicadas caso o empregador seja omisso ou negligente. Além disso, os infratores poderão ficar impedidos de firmar contratos com o poder público por até cinco anos.
Os empregadores também deverão criar, obrigatoriamente, um canal sigiloso para denúncias, seja presencial, online ou telefônico. Treinamentos sobre assédio deverão ser realizados todos os anos, além de impedirem qualquer tipo de retaliação.
O texto também cria as Ouvidorias Externas de Combate ao Assédio (OECA), ligadas ao Ministério do Trabalho, responsáveis por receber denúncias e fiscalizar o cumprimento da lei. A OECA, poderá encaminhar denúncias diretamente para a Polícia Federal. O prazo para ações por assédio será de cinco anos após o término do contrato ou do último ato ofensivo.
A proposta incorpora as medidas à Lei 14.457/22, que modifica outras legislações para assegurar emprego, manutenção no trabalho e crescimento profissional das mulheres.
Segundo o relator do caso, Pedro Aihara, em 2023, cerca de 37% das mulheres afirmaram em uma pesquisa realizada pelo Ministério do Trabalho, que já sofreram assédio sexual no trabalho, dentre elas, apenas 26% denunciaram o caso.
Pedro ainda afirmou que o medo de sofrer consequências negativas, ainda é um dos principais motivos pela falta de denúncia. “A medida não apenas combate violações, mas promove ambientes laborais inclusivos, estimulando a participação feminina no mercado formal e a geração de renda, com impacto direto na economia e na equidade social.”
O que acontece agora?
O texto será analisado pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta que tramita em caráter conclusivo, precisa ser aprovada por duas Casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

