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Está previsto para outubro deste ano a realização dos dois turnos das eleições municipais de 2024. Até lá, a Justiça Eleitoral conta com calendário cheio para a organização de candidaturas e regularização de eleitores aptos para o pleito, por exemplo.
As Eleições Municipais deste ano ocorrerão em todo o país. Contudo, exceto a capital, Brasília-DF, e Fernando de Noronha-PE. Os vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional de votos. Já e os prefeitos e vice-prefeitos pelo sistema majoritário. Confira as principais datas previstas para os próximos meses:
Junho
- Propaganda eleitoral: pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
Julho
- Convenções partidárias: é aberto o prazo para que partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
- Obras públicas: a partir de 6 de julho ficam proibidas condutas como nomeações, exonerações e contratações de agentes públicos, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
- Financiamento de campanha: partidos e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, ou seja, para fins de divulgação na internet.
Agosto
- Convenções partidárias: encerra em 5 de agosto o prazo para a realização de convenções partidárias.
- Agremiações: os partidos têm até 15 de agosto para registrar os candidatos escolhidos nas convenções junto ao TSE.
- Candidaturas femininas: o TSE divulgará, até 20 de agosto, os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para o cálculo da destinação dos recursos do Fundo Partidário.
- Programação jornalística: jornais de rádio e televisão ficam proibidos de divulgar conteúdos sobre candidatos, ainda que em formato de entrevista jornalística.
- Propaganda eleitoral: 16 de agosto será iniciado o período de propaganda eleitoral. Portanto, até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Setembro
- Prestação de contas: partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro. A partir de 15 de setembro deverão enviar a prestação dos doadores às campanhas.
- Prisão de candidatos: a partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatos não podem ser presos. Exceto, no caso de flagrante delito.
Outubro
- Prisão de eleitores: fica proibida a prisão de eleitores a partir de 1ª de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável, bem como em razão de desrespeito a salvo-conduto.
- Primeiro turno: será em 6 de outubro. Votam todos os 5.569 municípios do país. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.
- Segundo turno: será em 27 de outubro. Nesta ocasião, irão às urnas os eleitores dos municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores que não elegeram candidatos para os cargos no primeiro turno. O horário será de 8h às 17h, no horário de Brasília.
Novembro
- Prestação de contas: candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. Contudo, as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno serão feitas até 16 de novembro.
Dezembro
- Justificar voto: eleitores que não compareceram ao 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet. Entretanto, a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.
- Diplomação de eleitos: deverão ser diplomados, até 19 de dezembro, todos os candidatos vencedores das disputas eleitorais de 2024.