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Justiça

Criminosos usaram a Justiça do RS para aplicar golpes contra seguradoras

Criminosos forjavam acordos judiciais depois de acidentes inexistentes e causaram prejuízo de quase meio milhão de reais

Criminosos usaram a Justiça do RS para aplicar golpes contra seguradoras
Os acusados enganaram o judiciário e conseguiram aproximadamente R$ 422 mil entre 2011 e 2015

Uma quadrilha teve 11 integrantes condenados a penas que somam 134 anos e seis meses de reclusão por forjar acordos judiciais para obter indenizações fraudulentas de seguradoras na Grande Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Os acusados enganaram o judiciário e conseguiram aproximadamente R$ 422 mil entre 2011 e 2015.

Foram, ao todo, 14 episódios de estelionato atribuídos à organização criminosa, que vitimaram as seguradoras e enganaram os juizados, principalmente em Porto Alegre — também houve fraudes em juizados especiais de de Alvorada, Guaíba, Viamão, Cachoeirinha e Canoas.

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O esquema funcionava da seguinte forma: membros da quadrilha entravam com ações judiciais entre si alegando danos de acidentes de trânsito após colisões que nunca existiram. Nos processos, sem a produção de provas periciais, eles faziam acordos que previam os pagamentos das perdas por uma das partes, que se assumia responsável pelo acidente inexistente. Com o acordo homologado judicialmente, apresentavam a “conta” às seguradoras, que pagavam os reembolsos com base em documentos falsos, entre eles notas fiscais frias emitidas em nome de oficinas mecânicas.

A sequência de golpes vitimou cinco empresas dentre as principais seguradoras do Brasil. As fraudes foram identificadas após a repetição dos mesmos nomes em vários casos semelhantes.

Dos 14 episódios de estelionato, 13 resultaram na obtenção de valores. Em um deles, a seguradora identificou a fraude antes do pagamento. O prejuízo global apontado no acórdão foi de R$ 422.454,19, sem contar os gastos indiretos do Poder Judiciário.

A denúncia foi recebida pela Justiça em 2021. Os réus foram condenados em primeira instância em novembro de 2025. No dia 24 de setembro de 2026, as condenações foram mantidas pelo Tribunal de Justiça gaúcho.

“Esse caso mostra a audácia da quadrilha, não somente pelo alto valor envolvido, causando grande prejuízo às seguradoras, mas também por movimentar indevidamente o Poder Judiciário, sobrecarregando ainda mais os Tribunais e gerando gasto de dinheiro público”, diz o advogado Adriano Scattini, da Advocacia Zacarelli, que representou as seguradoras no processo.

Criminalista com 15 anos de atuação especializada em fraudes contra seguradoras, Scattini afirma que as penas foram altas, acima da média das aplicadas por estelionato, especialmente por causa do uso indevido das ações judiciais, o que torna o caso gaúcho inédito. “Tudo isso foi considerado na etapa de dosimetria da pena, resultando em condenações à altura, muito acima da média dos estelionatos comuns.”

O principal membro da organização criminosa, Diego Luís Alves Santos, foi condenado por 11 estelionatos consumados, uma tentativa de estelionato, 11 usos de documento falso e associação criminosa. Sua pena ficou em 33 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Os réus ainda estão em liberdade porque ainda cabem recursos especiais ao acórdão.

"Litígio fabricado"

A acusação aceita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) é de que os criminosos transformavam a fraude em uma espécie de "litígio fabricado". Ou seja, criavam uma história, levavam essa história ao Judiciário, produziam uma decisão e depois usavam o resultado do processo para pressionar e viabilizar o pagamento pela seguradora.

Uma das principais era: as provas seriam inválidas porque a investigação começou a partir de uma auditoria privada feita pelas seguradoras. As companhias contrataram uma empresa para investigar os sinistros considerados suspeitos. As defesas argumentaram, em essência, que isso teria contaminado a investigação criminal. No entanto, o tribunal rejeitou.

O TJRS disse que uma seguradora pode investigar fatos relacionados ao próprio patrimônio e comunicar suspeitas às autoridades. O ponto seria saber se alguma prova específica foi obtida ilegalmente e se as demais provas derivaram necessariamente dela. E o tribunal entendeu que não.

Isso porque havia provas independentes, como processos judiciais, notas fiscais, recibos, registros bancários e depoimentos produzidos em juízo.

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