A defesa do ex-CEO do Banco Master, Augusto Lima, contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de que uma emenda à medida provisória apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) teria sido elaborada para beneficiar o grupo financeiro.
De acordo com informações do BNews, a defesa explicou que a medida provisória que beneficiaria o Master foi, na verdade, editada ainda na gestão de Jair Messias Bolsonaro. A declaração foi prestada em junho, em documento encaminhado ao gabinete do ministro André Mendonça para contestar as medidas restritivas impostas ao empresário.
Lima disse à Polícia Federal que houve uma “confusão” entre os conteúdos apresentados. A emenda à Medida Provisória n 1.106/2022, apresentada por Wagner, trata da ampliação da margem de crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estabelece limites para os juros.
A defesa da emenda
O texto da MP teria sido editado pelo próprio Poder Executivo à época, segundo a defesa. “Aparentemente, de fato, a MP beneficiaria operadores do mercado de crédito consignado. Contudo, ela não foi proposta pelo senador”, sustentou a defesa.
Além disso, Augusto Lima argumentou que o propósito da emenda de Wagner pretendia “proteger tomadores de crédito, e não favorecer as instituições financeiras”, já que a medida limitava os juros das operações.
O texto da emenda estabelece que os juros do crédito consignado não poderão exceder 300% da taxa média de juros do CDI. O Banco Central seria o responsável pela regulamentação e fiscalização dessa medida.
A defesa aproveitou para afirmar que, se a medida propunha um limite de juros, “desaparece a premissa de que o agravante teria oferecido ou pago vantagem indevida ao senador”.
Também foi argumentado que o texto apresentado por Wagner caminhava no sentido oposto ao favorecimento do banco.
Ciro Nogueira
A Polícia Federal também trabalhava com outra suspeita envolvendo o senador e líder do Progressistas, Ciro Nogueira, que teria supostamente agido para favorecer o banco com propostas legislativas no Senado.
A PF interceptou, no âmbito da primeira busca e apreensão contra Wagner, mensagens nas quais Augusto Lima havia encaminhado um link para Nogueira e, em seguida, realizado uma ligação telefônica.
A defesa explicou que também há um equívoco na tese de que Jaques Wagner teria atuado para aprovar a emenda de Ciro Nogueira a pedido do ex-CEO. A explicação trazida na contestação aponta que, segundo Daniel Vorcaro, foi feito a Wagner apenas um pedido de vista sobre a emenda, e que o senador nem sequer votou a matéria.
“O único ato praticado pelo senador Jaques Wagner em relação à Emenda nº 11 à PEC 65/2023, documentado nas notas taquigráficas da 28ª Reunião Ordinária da CCJ, de 14/08/2024, foi um pedido de vista”, explicou a defesa.
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