Economia

CVM muda regras internas

A autarquia permitirá que outras áreas possam assumir processos de regulação

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Isso pode reduzir gargalos e dar mais agilidade à regulação, segundo especialistas (Foto: Divulgação CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou uma mudança que permitirá que outras áreas possam assumir processos de regulação concentrados na Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM).

Atualmente, a SDM concentra a condução de boa parte dos processos de elaboração de normas da autarquia, embora a decisão final seja do Colegiado da CVM. Dessa forma, a novidade permite que outros diretores ou superintendências conduzam processos específicos e não somente consultar as outras áreas da CVM.

Isso pode reduzir gargalos e dar mais agilidade à regulação, segundo especialistas.

O diretor João Accioly propôs a alteração e teve apoio do presidente da CVM, Otto Lobo, e o diretor Igor Muniz. Marina Copola, por sua vez, foi a única integrante do colegiado a se opor à alteração.

O que muda na prática?

Felipe Molina Costa, advogado especialista em Direito Societário pela FGV-SP e diretor da Altura Assessoria Empresarial, explica que a condução dos processos regulatórios cabe, em regra, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), nos temas contábeis e de auditoria, e à Superintendência de Desenvolvimento do Mercado (SDM), nos demais assuntos. O Colegiado permanece responsável pela aprovação da agenda regulatória e pela aprovação final das normas.

"O procedimento normalmente envolve a identificação do problema regulatório, a realização ou dispensa fundamentada da Análise de Impacto Regulatório, a pré-consulta, a consulta pública, a análise das contribuições recebidas e, ao final, a deliberação do Colegiado", afirma.

Com a alteração, o Colegiado poderá, em situações específicas, atribuir a coordenação de determinado projeto a outro diretor ou a uma superintendência diferente da SDM. Embora a competência legal para aprovar as normas continue sendo do Colegiado, a mudança altera uma divisão institucional relevante: a elaboração e a condução dos projetos poderão deixar de ser concentradas na SDM e ser atribuídas a outras estruturas da autarquia.

"Na prática, isso amplia a margem de atuação direta do Colegiado na formulação regulatória e rompe parcialmente com a lógica tradicional de separação entre a área responsável pela estruturação técnica da norma e o órgão responsável por sua aprovação final", reitera.

Para Ismael Aversari Júnior, advogado de mercado de capitais e sócio do Cunha Ferraz Advogados, embora a decisão não tenha sido unânime, ela faz todo o sentido, pois "nada mais natural que Superintendências especializadas na fiscalização de determinadas áreas do Mercado possam participar ativamente de normas que as regulem."

Ele cita como exemplos a Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que fiscaliza companhias abertas quanto ao cumprimento de obrigações de divulgação periódica e eventual (ITR, DFP, Formulário de Referência, fatos relevantes), governança corporativa e ofertas de aquisição; a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), que analisa e processa registros de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários (registro automático, análise prévia, Regime FÁCIL) e registro de emissores/coordenadores; e a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), que regula e fiscaliza administradores de carteira, fundos de investimento (FIF, FIP, FII, FIDC) e consultores de valores mobiliários, além de outras.

Agilidade aos processos da CVM

A principal vantagem dessa mudança potencial é conferir maior agilidade à produção normativa. A CVM atualmente lida com temas complexos e multidisciplinares, como tokenização, ativos digitais, sustentabilidade e novas tecnologias. Em determinados casos, outra superintendência ou um diretor pode ter conhecimento mais específico ou melhores condições operacionais para conduzir determinado projeto.

A medida também pode evitar que a SDM funcione como um ponto único de concentração de todos os projetos regulatórios, permitindo melhor distribuição de trabalho e aproveitamento das competências existentes na autarquia. Essa é, inclusive, uma das justificativas apresentadas pela CVM para a alteração.

Por outro lado, Costa comenta que existe um risco institucional relevante se essa possibilidade deixar de ser excepcional e passar a ser utilizada para afastar, na prática, a área técnica especializada.

"A SDM concentra conhecimento, experiência acumulada e memória institucional sobre o processo regulatório. Seu afastamento frequente poderia comprometer a uniformidade, a previsibilidade e a coerência das normas editadas pela CVM", afirma o advogado.

A preocupação central decorre também do fato de que a mudança pode aproximar a função de formulação normativa da função decisória. Isso não significa, por si só, ausência de análise técnica ou ilegalidade, mas aumenta a importância de que os critérios para deslocar um projeto sejam transparentes, objetivos e devidamente motivados.

Ao mesmo tempo, a especialista em governança Nicole Berto, executiva do Instituto Empresa, afirma que a SDM não perde formalmente sua importância com a medida, mas deixa de ter a mesma centralidade na condução dos processos regulatórios.

O impacto dependerá de como a CVM utilizará essa possibilidade. Se for algo excepcional, a mudança tende a ser limitada. Se passar a ser recorrente, haverá uma redistribuição relevante de influência dentro da autarquia.

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