Economia

O governo do Distrito Federal está em busca de fiadores

O BRB precisa encontrar uma instituição para servir de garantia aos seus empréstimos

BRB
O banco tentou fechar contratos com instituições financeiras para serem fiadoras, mas o plano não avançou (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

O governo do Distrito Federal ingressou com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte obrigue a União a ser fiadora de um empréstimo com o objetivo de socorrer o Banco de Brasília (BRB).

A instituição regional enfrenta dificuldades financeiras após o rombo deixado pelas operações com o Banco Master, de Daniel Vorcaro.

A gestão de Celina Leão (PP) buscava um empréstimo de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para capitalizar o BRB, visto que o DF, controlador do banco, não tem caixa suficiente para fazer o aporte sozinho.

O banco tentou fechar contratos com instituições financeiras para serem fiadoras, mas o plano não avançou e, agora, a tentativa é fazer a União arcar com os custos do rombo.

No entanto, o Ministério da Fazenda já declarou diversas vezes que não pretende dar garantia soberana ao empréstimo. Pelos critérios do Tesouro Nacional, o DF não faz jus a essa concessão. O governo distrital decidiu apelar ao Supremo, para que este exija a garantia de operação de crédito do governo federal. 

Especialistas entrevistados por O Brasilianista concordam que o ajuizamento da ação, em si, é legítimo, mas divergem sobre as chances de sucesso e sobre os limites que a Corte pode ou não ultrapassar.

Para Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário e fundador da DAP Advocacia, o ponto sensível não é o acesso ao STF, mas o conteúdo do pedido: "obrigar a União a prestar garantia em uma operação de crédito não é uma decisão meramente administrativa ou discricionária, porque existem regras fiscais e orçamentárias que condicionam a concessão de garantias pela União a Estados, municípios e ao Distrito Federal."

Segundo ele, o STF pode analisar a controvérsia e determinar o cumprimento de obrigações decorrentes de um acordo judicial, mas isso não significa, automaticamente, que possa afastar os requisitos legais que disciplinam a concessão de garantias pela União.

Fábio Souto, advogado especialista em Direito Público e Constitucional segue linha semelhante ao afirmar que a decisão de ingressar com a ação está no âmbito de sua avaliação e decorre do direito de petição previsto constitucionalmente. Embora a medida possa ser considerada temerária, o ajuizamento da ação é juridicamente possível.

Ele lembra que a União já se manifestou contrariamente por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda, "no sentido de que não poderia prestar essa garantia em razão da capacidade de pagamento do Distrito Federal, atualmente classificada com nota C."

Artur Ratc, especialista em Direito Constitucional, por sua vez, avalia que o caso está mais vinculado ao próprio Governo Distrital do que a União Federal.

"O artigo 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal menciona limites e condições em operações de crédito da União com participação do Senado Federal e Ministério da Economia", afirma Ratc. 

Na avaliação dele, obrigar a União por decisão judicial poderia inclusive ofender o princípio da separação dos Poderes, e "uma ação dessas obrigando a União a participar de qualquer 'rombo' de bancos somente demonstra a impossibilidade do Poder Judiciário interferir de maneira ilegal em ato exclusivo do Poder Executivo."

O objetivo do governo do DF

O objetivo central do GDF é destravar a operação de crédito necessária para reforçar a estrutura financeira do BRB, já que o Distrito Federal não dispõe, segundo o próprio governo, dos recursos necessários para realizar sozinho uma capitalização dessa magnitude.

A garantia da União, nesse cenário, funcionaria como um elemento capaz de reduzir o risco da operação e viabilizar a liberação dos recursos.

Ratc enxerga a manobra como uma tentativa de transferir um ônus que seria do próprio ente federativo.

"A ideia dessa responsabilidade da União Federal é uma garantia que legalmente é muito difícil de ocorrer, especialmente ante a falta de capitalização do próprio Distrito Federal, eis que possui entraves de endividamento e travas de financiamento. O DF procura no STF aquilo que não alcançou na negociação, ou seja, a solução que preserve o BRB sem que o ente arque sozinho com o ônus", explica o advogado constitucionalista.

Vale lembrar que o BRB passa por dificuldades financeiras desde que sofreu o rombo milionário devido a operações firmadas com o Banco Master, liquidado no final do ano passado.

Os fiadores ideais do BRB

Em um possível cenário no qual o STF não permita que a União seja fiadora do BRB, Durão explica que a garantia pode ser prestada por "uma instituição que tenha capacidade financeira e jurídica para assumir a obrigação, desde que a estrutura seja compatível com as regras aplicáveis à operação."

No desenho inicialmente discutido, a alternativa era a participação de um grupo de instituições financeiras como garantidoras. Já a União seria uma possibilidade de garantia soberana, mas essa hipótese depende do atendimento dos requisitos legais e fiscais para a concessão do aval. 

Vale relembrar, no entanto, que a tentativa de levar a União a essa posição revela justamente a dificuldade de encontrar uma instituição privada disposta a assumir esse risco em uma operação bilionária.

Para Ratc, o fiador natural dessa operação é o próprio Distrito Federal, na qualidade de controlador do BRB, desde que observados os limites do art. 40 da LRF e demonstradas contragarantias.

Já Souto lista três possibilidades: o próprio Governo do Distrito Federal, um consórcio de bancos privados ou a própria União, desde que sejam atendidos os requisitos legais e fiscais necessários para a concessão da garantia.

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