Os deliveries estão expandindo a variedade de produtos que oferecem. Para além de produtos de alimentação e mercado, empresas como iFood, Amazon, Mercado Livre, Shopee, entre outras já estão oferecendo roupas, eletrônicos, remédios e muito mais.
O entregador deixou de transportar apenas refeições e passou a integrar uma cadeia logística muito mais ampla. Ele pode transportar medicamentos, eletrônicos e mercadorias de valores bastante distintos, ficando exposto não apenas aos riscos do trânsito, mas também a roubos, acidentes, extravios e outras ocorrências relacionadas à própria atividade econômica explorada pela plataforma.
Nesse contexto, especialistas consultadas por O Brasilianista indicam que torna-se cada vez mais urgente a necessidade de ampliar a segurança jurídica desses trabalhadores.
Para Cinthia Portela, advogada trabalhista, sob a ótica trabalhista, há um ponto que parece central: não é possível naturalizar que a expansão e os riscos desse modelo de negócio sejam suportados justamente pelo trabalhador, que é a parte mais vulnerável dessa relação.
Se a plataforma diversifica os serviços, aumenta sua operação e obtém proveito econômico dessa expansão, então vale discutir também quem deve responder pelos riscos decorrentes dela.
"Por isso, a discussão sobre segurança jurídica dos entregadores não pode ficar limitada à liberdade de trabalhar ou de se conectar ao aplicativo. Ela precisa alcançar questões concretas: proteção em caso de acidente, responsabilidade por mercadorias, critérios de remuneração, bloqueios e desligamentos, além das condições de saúde e segurança durante a prestação do serviço", explica Portela.
O papel das empresas
Quando a plataforma amplia o portfólio de produtos, ela está, na prática, redesenhando a operação logística, e isso deveria vir com contrapartidas, segundo Angélica Sousa Fraga, advogada trabalhista: seguro obrigatório por acidente e por avaria de carga, treinamento mínimo para categorias sensíveis (ex.: transporte de medicamentos), e critérios claros de remuneração que reflitam a maior responsabilidade assumida.
"Hoje esse respaldo é definido quase inteiramente pelos termos de uso da própria plataforma, sem simetria de negociação com o entregador, o que é, juridicamente, uma relação de adesão com desequilíbrio estrutural", afirma a especialista.
Portela, por sua vez, também considera essencial discutir a transparência da gestão realizada por algoritmos. Se um sistema tecnológico define quais entregas serão oferecidas, estabelece incentivos, avalia desempenho ou influencia a permanência do trabalhador na plataforma, o entregador precisa saber quais critérios estão sendo utilizados e ter meios efetivos de questionar decisões que afetem sua fonte de renda.
"A tecnologia pode mudar a maneira pela qual o trabalho é dirigido e fiscalizado. Isso não significa, por si só, que deixem de existir relações juridicamente relevantes entre quem organiza a atividade econômica e quem presta o serviço", avalia a especialista em Direito do Trabalho.
Gargalos da legislação brasileira
É importante fazer uma distinção: esses entregadores já são trabalhadores. O que ainda está em disputa é a proteção jurídica a ser reconhecida e, especialmente, em quais situações a relação mantida com a plataforma reúne os requisitos necessários para ser considerada uma relação de emprego.
"Esse é um ponto fundamental porque, muitas vezes, o debate começa pela classificação dada ao trabalhador pela própria plataforma — “parceiro”, “autônomo”, “prestador” — quando, juridicamente, o que deve prevalecer é a realidade da prestação do serviço", explica Portela.
Segundo ela, no Direito do Trabalho, não basta olhar para o nome atribuído ao contrato, mas é preciso verificar como essa relação funciona concretamente: quem organiza a prestação, como é definida a remuneração, qual é o grau de autonomia efetivamente existente, se há pessoalidade e habitualidade e, principalmente, se existem mecanismos de direção, fiscalização ou controle sobre o trabalhador.
Nas plataformas digitais, esse controle pode assumir formas diferentes das encontradas nas relações de trabalho tradicionais. Ele pode ocorrer por avaliações, sistemas de pontuação, distribuição de chamadas, incentivos, definição de rotas ou mecanismos automatizados de bloqueio. Por isso, a legislação precisa ser capaz de enxergar também essas novas formas de organização do trabalho.
"O que não podemos admitir é que a inovação tecnológica crie uma categoria de trabalhadores economicamente essenciais, mas juridicamente desprotegidos. A regulamentação brasileira precisa trazer critérios mais claros para o reconhecimento da relação de emprego quando os requisitos legais estiverem presentes e, paralelamente, estabelecer um núcleo mínimo de proteção para quem efetivamente atuar com autonomia", reforça.
O caminho mais seguro, na avaliação de Fraga, e que outros países já testam, é criar um regime intermediário: piso mínimo de remuneração por hora efetivamente trabalhada, contribuição previdenciária compartilhada entre plataforma e trabalhador, seguro obrigatório e direito de desconexão, sem necessariamente converter o entregador em empregado CLT.
"Isso já vem sendo debatido no Congresso, mas ainda não temos uma lei específica e consolidada em vigor. Enquanto isso não acontece, o entregador continua numa zona cinzenta: nem autônomo pleno, nem empregado protegido", revela a advogada.
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