Plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas, e Shopee poderão em breve vender medicamentos online. Faltam os últimos ajustes regulatórios e autorizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A agência revogou nesta segunda-feira (10) as medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de remédios no e-commerce. Ainda assim, isso não significa que estas empresas estão isentas de cumprir integralmente a regulamentação sanitária aplicável.
A Anvisa havia aplicado medidas preventivas individuais proibindo venda, distribuição e propaganda de medicamentos em cada uma dessas plataformas, ao longo dos últimos anos. Isso porque a RDC nº 44/2009 proibia a oferta de medicamentos em sites que não pertençam a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas.
No entanto, a Lei nº 15.357, sancionada em 20 de março de 2026, alterou a Lei nº 5.991/1973 e passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de e-commerce para logística, venda e entrega de medicamentos.
Vinicius Morais, advogado especialista em direito de saúde explica que, hoje, existe um vácuo regulatório.
“A Lei 15.357/2026 alterou a Lei 5.991/1973 e passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais ‘para fins de logística e entrega ao consumidor’. Na sequência, a Anvisa revogou, na semana passada, as medidas cautelares que proibiam essas operações nas grandes plataformas. Mas a própria agência ressalvou que a revogação não é uma autorização automática: o dispositivo legal depende de regulamentação específica da Anvisa , que ainda não foi editada”, afirma.
Para ele, a regulamentação correta precisa se apoiar em três pilares:
- A plataforma deve ser intermediária, nunca vendedora: a venda e a dispensação têm que permanecer sob responsabilidade exclusiva da farmácia licenciada e do farmacêutico responsável, o aplicativo conecta e entrega, mas não estoca nem revende. Modelos de venda direta pelo próprio marketplace, ou estoques em “dark stores” sem licença sanitária de farmácia, não encontram amparo no texto legal, que fala apenas em logística e entrega;
- Uma cadeia de responsabilidade explícita: a norma precisa dizer quem responde por produto falsificado, desvio de temperatura no transporte, entrega errada e evento adverso, farmácia, plataforma e operador logístico não podem apontar um para o outro diante do consumidor;
- Rastreabilidade de ponta a ponta: da dispensação pelo farmacêutico até a entrega, com proteção reforçada dos dados de saúde do consumidor, que são dados sensíveis sob a LGPD.
Valores estão protegidos
O advogado ainda reforça que os preços não devem subir com essa nova medida. Isso porque o preço de medicamento no Brasil é regulado pela CMED (Lei 10.742/2003), que fixa o Preço Máximo ao Consumidor. Esse teto vale igualmente para o balcão físico e para o canal digital: vender acima dele é infração, em qualquer plataforma.
Para baixo, a tendência é de pressão competitiva, principalmente nos medicamentos isentos de prescrição, que são os mais adequados a esse canal. Mais concorrência e comparação instantânea de preços entre farmácias tendem a beneficiar o consumidor.
“Duas ressalvas, porém: as comissões das plataformas e o custo do delivery podem absorver parte desse ganho; e preço muito abaixo da média de mercado é, classicamente, o principal sinal de alerta de medicamento falsificado ou sem registro. Barato demais, em medicamento, é motivo de desconfiança, não de comemoração”, explica.
Os tipos de remédios que podem ser comercializados
Na visão do especialista, essa é talvez a fronteira mais importante da regulamentação que está por vir. São três grupos de medicamentos que são comercializados hoje: os isentos de prescrição, os sob prescrição e os sujeitos a controle especial.
Os medicamentos isentos de prescrição são os candidatos naturais ao canal digital. Os medicamentos sob prescrição simples exigem receita válida e avaliação do farmacêutico, o que já impõe uma camada de verificação que o marketplace sozinho não realiza. E os medicamentos sujeitos a controle especial, os da Portaria 344/1998, como ansiolíticos e psicotrópicos, além dos antibióticos, que têm retenção obrigatória de receita pela RDC 471/2021, têm regime de retenção e escrituração incompatível, hoje, com a venda por aplicativo.
“O próprio setor trabalha com a premissa de que os controlados ficarão fora do e-commerce, e a nova lei reforça essa lógica ao exigir cautelas presenciais para esses produtos”, alega.
Quanto à retenção de receitas, a boa notícia é que a infraestrutura para resolver isso digitalmente já está sendo construída. A receita eletrônica com assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) já tem validade jurídica, e a ANVISA aprovou, em dezembro de 2025, novo marco do receituário eletrônico de controlados: prescrições natas digitais, com numeração nacional única, uso único e integração a um sistema nacional de controle de receituário.
“É esse tipo de mecanismo — a receita digital validada e ‘queimada’ eletronicamente pelo farmacêutico da drogaria no momento da dispensação, antes de o pedido sair para entrega — que pode substituir com segurança a retenção da via em papel. O que não pode existir é entregador de aplicativo fazendo as vezes de farmacêutico na porta de casa”, explica.
Como deve ficar o setor farmacêutico?
Por um lado, a novidade pode ampliat o acesso por meio da conveniência. Para as redes estruturadas, a plataforma tende a funcionar como vitrine e braço logístico complementar ao canal próprio.
Por outro lado, há alguns riscos dessa medida.
O primeiro é a farmácia de bairro, que passa a competir com a logística e o poder de marketing das big techs do delivery — e que precisará se reposicionar pelo serviço farmacêutico, não pelo preço. O segundo é justamente o período atual: as proibições caíram, mas a regulamentação da ANVISA ainda não existe.
“Esse intervalo é um convite a interpretações oportunistas — marketplaces testando venda direta, estoques avançados sem licença — e, consequentemente, a litígios. Enquanto a norma não vier, vale a regra de sempre: quem vende medicamento no Brasil é farmácia licenciada, com farmacêutico responsável, e a plataforma é, no máximo, o caminho entre o balcão e a casa do paciente. Bem regulado, o modelo ajuda o setor e o consumidor; mal regulado, transfere para a saúde pública um risco que hoje é apenas comercial”, afirma.

