O governo federal estuda voltar a utilizar a redução de impostos sobre gasolina e diesel depois do encerramento das subvenções criadas neste ano para segurar os preços dos combustíveis.
A possibilidade foi citada pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, em entrevista ao Valor Econômico.
A alternativa ganhou respaldo jurídico na última semana. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 235, que permite ao Executivo reduzir tributos federais sobre diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação em 2026 para enfrentar os efeitos da crise energética provocada pela guerra no Oriente Médio.
A norma não reduz automaticamente os impostos, mas permite que o governo adote novas desonerações utilizando receitas extraordinárias obtidas com petróleo e gás para compensar a perda de arrecadação.
Uma nova rodada de desonerações, porém, não seria inédita durante o atual governo.
Desde janeiro de 2023, o Executivo já utilizou diferentes combinações de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, redução da Cide e pagamentos diretos de subvenções para tentar limitar aumentos de preços ou preservar o abastecimento.
Começo de 2023
A primeira medida foi tomada no próprio dia da posse de Lula. Em 1º de janeiro de 2023, a Medida Provisória nº 1.157 prorrogou parte das desonerações de combustíveis criadas no governo Jair Bolsonaro (PL) no ano anterior.
O texto zerou PIS/Pasep e Cofins sobre diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) até 31 de dezembro de 2023.
Para gasolina, etanol, querosene de aviação (QAV) e gás natural veicular (GNV), a alíquota zero foi mantida inicialmente até 28 de fevereiro. A Cide sobre a gasolina também permaneceu zerada durante o período.
A medida suspendeu ainda a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na aquisição e importação de petróleo pelas refinarias quando o produto fosse utilizado na produção de combustíveis.
Na exposição de motivos encaminhada pelo então ministro Fernando Haddad, a Fazenda estimou em R$ 25 bilhões a renúncia tributária provocada pela MP em 2023.
Um levantamento posterior da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), considerando de forma mais ampla os gastos tributários federais classificados na rubrica “Combustíveis”, calculou um benefício de R$ 31,2 bilhões em 2023.
O valor engloba as extensões das reduções tributárias previstas nas MPs nº 1.157 e nº 1.163.
Retorno parcial
Em março daquele ano, o governo começou a retirar parte dos benefícios. A MP nº 1.163 retomou parcialmente PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina e o etanol, mas ainda abaixo dos valores integrais anteriores à desoneração.
A cobrança passou a representar aproximadamente R$ 0,47 por litro de gasolina e R$ 0,02 por litro de etanol até o fim de junho.
Antes da desoneração, os tributos correspondiam a cerca de R$ 0,69 por litro de gasolina e R$ 0,24 de etanol. A Cide sobre a gasolina, entretanto, continuou zerada.
O mesmo texto prorrogou até 30 de junho a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins para querosene de aviação e GNV.
Também manteve até o fim de 2023 a suspensão das contribuições sobre petróleo comprado ou importado por refinarias para ser transformado em combustível.
A partir de julho, os tributos federais sobre a gasolina foram integralmente restabelecidos. Segundo levantamento da EPE, a carga de PIS/Pasep, Cofins e Cide passou a R$ 0,8925 por litro.
Diesel zerado
O diesel seguiu outro caminho. A Lei nº 14.592, sancionada em maio de 2023, manteve em zero até 31 de dezembro daquele ano as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre diesel e biodiesel.
O benefício também alcançava o GLP nas hipóteses previstas pela legislação e preservava a suspensão das contribuições na compra de petróleo pelas refinarias para produção de combustíveis.
Houve uma tentativa de antecipar parcialmente a volta dos impostos sobre diesel e biodiesel por meio da MP nº 1.175, utilizada para financiar o programa de descontos para veículos.
A medida, porém, perdeu validade em outubro de 2023, fazendo as alíquotas voltarem a zero até dezembro. Em janeiro de 2024, a tributação integral sobre o diesel retornou, em aproximadamente R$ 0,3515 por litro.
Intervalo fiscal
Os anos de 2024 e 2025 não tiveram um programa emergencial amplo de desoneração do consumo de combustíveis semelhante ao adotado em 2023.
A EPE registrou que, para 2024, a Receita Federal deixou de estimar gastos tributários na rubrica específica “Combustíveis” porque as desonerações relacionadas ao consumo haviam terminado no ano anterior.
Isso não significa que todo incentivo tributário ligado à cadeia de combustíveis tenha desaparecido.
O governo manteve regimes anteriores, como o tratamento diferenciado do biodiesel associado ao Selo Biocombustível Social, cujas regras foram modificadas por decreto em janeiro de 2024.
Guerra e diesel
O cenário mudou em março de 2026, depois que a guerra no Oriente Médio provocou forte alta nos preços internacionais do petróleo e de seus derivados.
Em 12 de março, Lula assinou o Decreto nº 12.875, que praticamente zerou PIS/Pasep e Cofins sobre a importação e comercialização do diesel até 31 de maio. A medida representava redução próxima de R$ 0,35 por litro na carga tributária do combustível.
Ao mesmo tempo, a MP nº 1.340 criou uma subvenção de R$ 0,32 por litro de diesel para produtores e importadores que aderissem ao programa e repassassem a ajuda ao preço de comercialização.
O governo abriu posteriormente crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para financiar essa política.
O Boletim Macrofiscal da Fazenda estimou em R$ 4,3 bilhões, para dois meses, o impacto da alíquota zero de PIS/Cofins sobre o diesel.
A subvenção direta tinha limite orçamentário de R$ 10 bilhões. As duas medidas eram distintas, uma significava deixar de arrecadar tributos; a outra envolvia pagamento de recursos públicos aos agentes participantes.
Ajuda ampliada
Menos de um mês depois, o governo ampliou a intervenção. A MP nº 1.349 criou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e elevou a ajuda destinada ao diesel.
Para produtores nacionais, foi adicionada uma subvenção de R$ 0,80 por litro aos R$ 0,32 já existentes, levando o auxílio a R$ 1,12 por litro.
Para diesel importado, uma nova subvenção de R$ 1,20 por litro, dividida entre União e estados que aderissem ao programa, poderia elevar o benefício total a R$ 1,52 por litro quando somada aos R$ 0,32 originais.
A ajuda à importação foi limitada a R$ 4 bilhões, sendo até R$ 2 bilhões bancados pela União e R$ 2 bilhões pelos estados e Distrito Federal. O instrumento tinha duração prevista para abril e maio.
Gás subsidiado
A mesma MP criou a primeira subvenção emergencial daquele pacote destinada à importação de gás de cozinha.
O governo autorizou pagamento de até R$ 850 por tonelada de GLP importado, inicialmente para entregas realizadas entre abril e maio.
O programa começou com limite de R$ 330 milhões. No fim de maio, o governo prorrogou a medida até 31 de julho e elevou o teto total para R$ 660 milhões.
Para ter acesso aos recursos, os importadores precisavam respeitar regras de preço e demonstrar que o valor da subvenção estava sendo refletido na comercialização do produto.
Biodiesel e QAV
Em abril, o governo também voltou a utilizar desonerações tributárias. O Decreto nº 12.923 reduziu para zero PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre importação e venda de biodiesel a partir de 7 de abril.
No dia seguinte, outro decreto reduziu praticamente a zero as mesmas contribuições sobre o querosene de aviação. Inicialmente, os dois benefícios terminariam no fim de maio.
Em 29 de maio, o Decreto nº 12.991 prorrogou as reduções do biodiesel e do QAV até 31 de julho de 2026.
Gasolina subsidiada
A gasolina, que havia ficado fora da primeira rodada de medidas após o início da guerra, ganhou uma subvenção própria em maio.
A MP nº 1.358 autorizou o governo a pagar produtores e importadores para que o auxílio fosse descontado do valor do combustível vendido.
O Decreto nº 12.984 e uma portaria da Fazenda fixaram o benefício em aproximadamente R$ 0,44 por litro de gasolina.
O Ministério do Planejamento estimou um custo de aproximadamente R$ 1,2 bilhão por mês, ou R$ 2,4 bilhões nos dois primeiros meses previstos para o programa.
O pagamento era condicionado à transferência do desconto ao preço de venda e à identificação do valor na nota fiscal.
A medida foi sucessivamente mantida e, em 26 de agosto, o governo prorrogou a subvenção de R$ 0,44 até 9 de setembro, data limite de vigência da medida provisória que sustenta o benefício.
Segundo diesel
A MP nº 1.358 criou ainda outro mecanismo para o diesel. Com a volta de PIS/Pasep e Cofins em junho, o governo passou a conceder aproximadamente R$ 0,35 por litro como forma de compensar a tributação que havia sido zerada desde março.
Essa subvenção coexistiu por um período com outros instrumentos para o diesel, mas teve vida curta. Em 30 de junho, o governo anunciou seu encerramento a partir de 1º de julho.
Na ocasião, a equipe econômica afirmou que iniciava uma retirada gradual das medidas emergenciais porque o petróleo havia recuado e a arrecadação extraordinária utilizada para financiar o pacote também diminuía.
Novo modelo
Antes dessa retirada, o governo havia criado uma nova estrutura para substituir parte dos mecanismos anteriores. A MP nº 1.363, de 30 de maio, estabeleceu uma subvenção federal de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário para produtores e importadores a partir de junho.
Diferentemente do modelo de abril, que previa participação dos estados para subsidiar o produto importado, essa etapa passou a ser financiada pela União.
O decreto regulamentador estabeleceu períodos de apuração até dezembro, mas autorizou o Ministério da Fazenda a interromper ou alterar o valor ao fim de cada período de dois meses.
Em julho, após uma nova escalada da guerra no Irã, a Fazenda decidiu manter os R$ 1,12 por litro para agosto, embora já tivesse começado a retirar outros incentivos.
Retirada gradual
A primeira grande retirada ocorreu em julho. Além do fim da subvenção adicional de R$ 0,35 do diesel, o governo deixou vencer posteriormente as medidas temporárias para GLP, biodiesel e querosene de aviação que haviam sido prorrogadas até o fim daquele mês.
A estratégia anunciada pela equipe econômica era extinguir os benefícios à medida que a pressão internacional diminuísse.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti afirmou que as subvenções haviam sido criadas para amortecer um choque temporário, e não para manter artificialmente os combustíveis abaixo dos preços de mercado.
O governo também vinculou a retirada à situação fiscal. Como parte da ajuda foi financiada por arrecadação extraordinária gerada pela própria alta do petróleo, a queda da commodity reduziu simultaneamente a necessidade das subvenções e os recursos disponíveis para bancá-las.
Nova autorização
Na última quinta-feira (27), Lula sancionou a Lei Complementar nº 235 de 2026, abrindo um novo caminho para a política de combustíveis.
A legislação permite que, durante 2026, o Executivo reduza tributos federais incidentes sobre diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, utilizando como compensação receitas extraordinárias provenientes de royalties, participações especiais, tributação e dividendos relacionados ao setor de petróleo e gás.
É essa autorização que permite ao governo considerar a desoneração de gasolina e diesel depois do fim das subvenções.
A lei, entretanto, não significa que esses impostos já tenham sido novamente reduzidos, para isso, o Executivo ainda precisa editar os atos que definirão alíquotas, duração e impacto fiscal.
Benefício ao etanol
A nova lei também criou medidas específicas para o etanol. Uma delas determina a concessão de até R$ 1,2 bilhão em subvenções a produtores e cooperativas de etanol hidratado, como compensação pela vantagem dada à gasolina durante a vigência de sua subvenção entre maio e agosto.
Outra permite que produtores utilizem créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins para compensar outros tributos federais.
O limite global estabelecido para 2026 é de R$ 750 milhões. A operacionalização ainda depende de procedimentos da Receita Federal e, no caso da subvenção, de regulamentação específica.
A lei ainda estabelece que uma redução de pelo menos 30% na tributação federal da gasolina deverá ser acompanhada pela alíquota zero dos tributos correspondentes sobre o etanol, preservando uma vantagem tributária para o biocombustível.
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