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Justiça

TST determina que Swissport inclua cargos operacionais na cota para pessoas com deficiência

Decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho

TST determina que Swissport inclua cargos operacionais na cota para pessoas com deficiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Swissport Brasil Ltda. deve calcular a cota de reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas sobre o total de seus empregados. A decisão estabelece que a base de cálculo não pode ser restrita aos cargos administrativos, incluindo também as funções operacionais realizadas em pátios de aeroportos.

Em 2011, a empresa acionou a Justiça para excluir da base de cálculo as funções exercidas em pátios de manobra e áreas adjacentes em São Paulo, Guarulhos e Campinas. A Swissport, que possui cerca de 36 funcionários administrativos e mais de 2.100 operacionais, alegou que as atividades de pátio exigem habilitação incompatível com a contratação desses profissionais.

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Após decisão favorável à empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a União recorreu ao TST. O argumento do recurso foi de que a incompatibilidade entre deficiência e atividade só poderia ser afirmada mediante análise técnica minuciosa.

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, citou dados do e-Social que indicam a existência de 3.242 pessoas com deficiência ocupando cargos similares em aeroportos do país. Entre as funções citadas estão agente de proteção de aeroporto, agente de proteção de aviação civil e operador de inspeção de qualidade.

A decisão fundamentou-se na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão. O colegiado destacou que a legislação impõe ao empregador o dever de promover adaptações razoáveis e acessibilidade, proibindo a exclusão prévia de funções da base de cálculo da cota legal.

O TST seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5760, que declarou inconstitucional a exclusão de atividades da cota legal no trabalho marítimo. Para o relator, a limitação pretendida pela empresa reproduz estereótipos e reduz o acesso desse grupo ao mercado de trabalho. A decisão da Sétima Turma foi unânime.