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Economia

Criptoativos entram em nova fase no Brasil; entenda o que passa a valer

Nova norma estabelece prazos para autorização de empresas e reforça controle sobre operações com ativos virtuais no Brasil

Criptoativos entram em nova fase no Brasil; entenda o que passa a valer

O Banco Central (BC) definiu novos prazos para autorizar o funcionamento de empresas que intermediam transações com criptoativos no Brasil, criando regras mais claras para o setor.

A resolução número 548 foi publicada nesta quinta-feira (19) e estabelece limites de tempo para análise dos pedidos, além de reforçar exigências técnicas e de segurança.

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A decisão ocorre em Brasília e tem como objetivo estruturar o mercado de ativos virtuais e ampliar o controle sobre operações financeiras digitais. As informações são do Broadcast.

Novos prazos para autorização das plataformas

A resolução publicada pelo Banco Central estabelece que empresas já em funcionamento terão prazo máximo de três anos para receber decisão sobre autorização definitiva.

O período corresponde a 1.080 dias e representa o maior prazo já definido pela autarquia para esse tipo de processo.

Para companhias que ainda não iniciaram atividades, o limite será menor: dois anos. A diferença leva em conta o estágio operacional das instituições e a complexidade da análise regulatória.

Além disso, o processo foi dividido em duas etapas. Na primeira fase, o Banco Central terá até 360 dias para avaliar informações iniciais. A segunda fase, considerada mais detalhada, poderá durar mais 720 dias.

Os prazos começam a contar somente após a entrega completa da documentação exigida. O envio desses documentos é etapa obrigatória para que o pedido seja analisado oficialmente.

Por que a mudança foi criada?

A figura jurídica das chamadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais foi criada no fim de 2025, quando o Banco Central publicou resoluções para regulamentar o setor.

Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, o objetivo é garantir que apenas empresas consideradas sólidas e tecnicamente preparadas possam atuar no mercado brasileiro.

Nesse sentido, o processo de autorização inclui análise de critérios como prevenção à lavagem de dinheiro, capital mínimo exigido e controles de segurança cibernética.

As empresas também precisarão apresentar certificações e comprovar estrutura operacional adequada. A ideia é reduzir riscos para investidores e para o sistema financeiro.

O que são ativos virtuais e criptoativos?

Segundo o Banco Central do Brasil, durante uma transmissão oficial, representantes do Banco Central explicaram a diferença entre conceitos que ainda geram dúvidas no público.

Criptoativo é um token digital negociado em plataformas como blockchain, utilizando criptografia para garantir segurança das operações. Esse tipo de ativo funciona como representação digital de algo que possui valor econômico.

Já o termo ativo virtual é a forma jurídica adotada pela legislação brasileira para enquadrar esses instrumentos dentro do sistema nacional. A definição foi incluída na Lei 14.478, de 2022.

Além disso, o Banco Central esclareceu que os mecanismos tecnológicos usados nessas operações incluem sistemas de consenso que evitam o chamado “duplo gasto”, impedindo que o mesmo ativo seja utilizado duas vezes.

Quem são as empresas reguladas?

As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais são empresas responsáveis por intermediar compras, vendas e trocas de criptoativos, além de custodiar esses ativos para clientes.

Essas plataformas operam tanto na conversão entre moedas tradicionais e ativos digitais quanto em negociações realizadas dentro de ambientes programáveis.

Além disso, utilizam contratos inteligentes, conhecidos como smart contracts, que executam automaticamente regras previstas em operações digitais.

Na prática, essas instituições funcionam como pontes entre usuários e o mercado de criptoativos, razão pela qual passaram a ser alvo direto da regulação.

O Banco Central afirma que o crescimento do setor exigiu maior organização para evitar riscos operacionais e financeiros.

Stablecoins e novas aplicações digitais

Outro ponto explicado pela autoridade monetária envolve os chamados ativos virtuais estáveis, conhecidos como stablecoins.

Esses ativos surgiram como alternativa à volatilidade de criptomoedas tradicionais. Eles são normalmente vinculados a moedas soberanas, como dólar ou euro, para manter valor mais estável.

Segundo o BC, já existem stablecoins referenciadas em reais sendo negociadas no mercado brasileiro, embora em volume menor.

Além disso, o avanço dessas moedas digitais aumentou a necessidade de supervisão, já que elas podem ser usadas tanto para investimentos quanto para pagamentos. Nesse sentido, a regulação busca acompanhar a evolução tecnológica sem impedir inovação no setor.

Fiscalização e divisão de responsabilidades

O Banco Central destacou que a regulação dos ativos virtuais também atende recomendações internacionais de combate à lavagem de dinheiro.

Organismos globais sugeriram que países criassem regras específicas para plataformas de criptoativos e mecanismos que reduzam o anonimato nas transações.

Ao mesmo tempo, o BC esclareceu que nem toda operação com ativos tokenizados ficará sob sua supervisão.

Quando envolver contratos de investimento coletivo ou securitização, a competência pode ser da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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