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Justiça

STJ define destino de cota fixa de seguro de vida em caso de morte de beneficiário

Percentual deve ser pago aos herdeiros do segurado, não ao beneficiário sobrevivente

STJ define destino de cota fixa de seguro de vida em caso de morte de beneficiário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a cota de seguro de vida destinada a um beneficiário que morre antes do segurado deve ser paga aos herdeiros do segurado, e não ao beneficiário sobrevivente, caso o contrato estabeleça porcentagens fixas.

O caso teve origem em uma apólice na qual o segurado indicou seus pais como beneficiários, estabelecendo a cota de 50% para cada um. Como a mãe do segurado morreu antes dele, a seguradora pagou metade do valor ao pai e a outra metade aos herdeiros do falecido após o óbito do titular.

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O pai então acionou a Justiça para receber a totalidade da indenização, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido com base no Artigo 792 do Código Civil. O autor recorreu ao STJ alegando exclusividade no recebimento por ser o único beneficiário vivo listado na apólice.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a divisão por cotas no contrato demonstra a intenção do segurado de que cada beneficiário receba apenas a parte especificada. Dessa forma, quando existem cotas fixas, o beneficiário sobrevivente recebe apenas a sua parte, enquanto a cota do falecido é redirecionada aos herdeiros do segurado.

Segundo a ministra, a solução seria diferente apenas se não houvesse especificação de porcentagem. Nesse cenário de indicação conjunta, explicou Andrighi, o valor seria rateado entre os demais beneficiários vivos.

Nancy Andrighi reiterou ainda que, embora o capital segurado não seja considerado herança e não integre o patrimônio do falecido para fins de inventário, ele constitui um direito de crédito. Dessa forma, na ausência de um beneficiário apto ou na invalidade da indicação, o Artigo 792 do Código Civil determina que o pagamento deve ser feito ao cônjuge e aos herdeiros legais.

Clique aqui para ler o acórdão divulgado em 5 de fevereiro.