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Justiça

União pode pedir falência se empresa devedora não pagar imposto

Decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade

STJ: Recuperação extrajudicial não barra execuções de credores fora do plano

A Fazenda Pública pode pedir a falência de empresas devedoras caso não consiga receber a dívida via execução fiscal. A decisão foi tomada na terça-feira (3) pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade.

O colegiado atendeu a um recurso da União contra decisão que extinguiu pedido de falência com o argumento de que o ente público só pode cobrar dívidas por meio de execução fiscal. A decisão do STJ garantiu ao Poder Público a possibilidade da falência somente após tentativas infrutíferas de penhora e de bloqueio na execução fiscal.

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Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a Fazenda Pública pode pedir a falência do devedor porque a jurisprudência baseada no Decreto-Lei 7.661/1945 — usada na decisão que havia negado a falência — foi superada pela Lei 14.112/2020, que alterou as regras para recuperação judicial e falências.

Nancy Andrighi explicou ainda que o artigo 97 da Lei 11.101/2005 permite que qualquer credor peça a falência, sem separar entes públicos de privados, e que o Tema 1.092 da Primeira Seção do STJ estabelece não haver incompatibilidade entre execução fiscal e processo de falência.