Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 6 de janeiro, a conhecida como Lei dos Influenciadores, Lei nº 15.325/2026, regulamenta o ambiente digital para aqueles que trabalham com criação de conteúdo.
De acordo com o texto, multimídia é a designação do “profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento”.
Os influenciadores poderão atuar, a partir da lei, a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade, entre outras que estejam vinculadas aos serviços permitidos na legislação.
Segundo a Veja, no entanto, o texto não analisa questões éticas ou problemas mais críticos do ambiente virtual. Ainda assim, ele pede mais responsabilidade dos influenciadores e alerta que o governo deve ficar mais de olho nas produções digitais.
Além disso, ela pode cobrar tributação para todo e qualquer tipo de publicidade a ser realizado nas redes sociais. Não é possível indicar no momento qual seria a alíquota exigida, mas todas as parcerias de publicidade no ambiente digital devem manter contrato.
“É assegurada aos profissionais de outras categorias que desempenhem atividades específicas ou correlatas às de multimídia a faculdade de requerer, com a concordância do empregador, a celebração de aditivo contratual para o exercício do respectivo ofício ou profissão, com a aplicação imediata e exclusiva da regulamentação profissional definida nesta Lei”, diz o texto.
Os profissionais da rede podem responder judicialmente em relação aos conteúdos divulgados em seus perfis.

