No Brasil, há 29 partidos políticos cadastrados oficialmente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e considerados pela Justiça Eleitoral. Qualquer cidadão brasileiro pode criar um partido, desde que cumpra alguns critérios.
Essas organizações são parte essencial das democracias, permitindo a organização das eleições por meio de grupos com cidadãos que possuem ideais similares para o poder público. Ou seja, é por meio deles que os representantes do povo são escolhidos.
Dessa forma, todos os candidatos que desejam ocupar cargos eleitorais, como vereador, deputado, prefeito, senador, governador ou presidente, são filiados de um partido.
Os partidos se apresentam como instrumentos de representação política popular, organização da disputa democrática, fundamento do pluralismo político, formação política e cidadã, fiscalização e controle do poder.
Estatísticas do TSE mostram que cerca de 29% da população do Brasil está vinculada a um partido com candidaturas aprovadas. No total, há cerca de 156 milhões de brasileiros aptos a votar.
Quais os requisitos para criar um partido político no Brasil?
Segundo a Carta Magna — lei fundamental de um país—, todo cidadão brasileiro ou grupo pode criar, fundir, incorporar ou extinguir um partido político no Brasil, desde que sejam respeitados a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Resolução TSE nº 23.571/2018 regulam a criação e manutenção dessas organizações.
Os regulamentos definem dois principais objetivos dos partidos políticos, entre outras funções: representar os interesses da população nos espaços de poder e ser um canal de interlocução entre o povo e o governo.
Para registrar o estatuto de um partido político com caráter nacional, no entanto, é preciso seguir alguns requisitos do Tribunal Superior Eleitoral:
- Comprovar sua existência por meio de requisitos legais;
- Obter apoio mínimo do eleitorado, reunindo assinaturas de eleitoras e eleitores não filiados a outros partidos; do apoio, é exigido:
- Apoio deve corresponder a 0,5% dos votos válidos — ou seja, excluídos brancos e nulos — da última eleição para a Câmara dos Deputados;
- Assinaturas distribuídas em pelo menos nove estados do País;
As regulações ainda exigem que, em cada um dos estados onde o partido piloto possui assinaturas, ele tenha apoio comprovado de pelo menos 0,1% do eleitorado votante.
O processo completo deve ser concluído em até dois anos após a aquisição da personalidade jurídica. Após a aprovação do registro pelo TSE, o partido poderá participar de eleições, receber recursos do Fundo Partidário e conseguir tempo de propaganda gratuita no rádio e televisão.

