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Justiça

Entenda quais são e para que servem as instâncias da Justiça brasileira

Cada instância do Judiciário cumpre um papel específico, do julgamento inicial à uniformização das decisões nos tribunais superiores

Entenda quais são e para que servem as instâncias da Justiça brasileira

Quando um cidadão entra na Justiça para resolver um litígio, o caso pode percorrer um longo caminho até uma decisão definitiva. Esse processo passa por diferentes níveis, chamados de instâncias, cada um com papéis e competências distintas.

Entender como funcionam a primeira, segunda e terceira instância é essencial para compreender de que forma o Poder Judiciário assegura o direito de defesa, a revisão de sentenças e a uniformidade das leis no Brasil.

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1ª Instância

A chamada primeira instância (ou primeiro grau de jurisdição) representa o nível inicial em que se dá a tramitação de uma ação judicial, como explica o Conselho Nacional de Justiça.

É nessa fase que o cidadão ingressa com o pedido, seja ele na área cível, penal, trabalhista ou outra, e o processo é analisado por um juiz singular.

Funciona assim: a ação é proposta na comarca ou vara competente, o réu ou demandado é citado, há fase de instrução (provas, testemunhas), e o juiz profere sentença, decidindo se acolhe ou nega o pedido.

A primeira instância é importante para garantir o acesso à justiça e para resolver a maior parte dos litígios de forma definitiva ou, ao menos, inicial. Se a parte contrária à decisão não concorda, abre-se caminho para o recurso – e então surge a próxima instância.

2ª Instância

Já nesta fase, quando a decisão da primeira instância não satisfaz uma das partes, essa pode interpor recurso. É aí que entra a segunda instância (ou segundo grau de jurisdição).

Aqui, o julgamento deixa de estar nas mãos de um único juiz e passa a ser feito por um colegiado, composto por desembargadores (nos tribunais estaduais) ou magistrados equivalentes nos tribunais federais ou especializados.

Ela funciona como um revisor da decisão da primeira instância. Ela avalia se foi aplicada corretamente a lei, respeitados os procedimentos e as garantias processuais, e se as provas foram apreciadas de forma adequada.

A ideia não é reconstruir completamente o processo, mas verificar se houve erro ou injustiça que mereça reforma ou confirmação da sentença.

3ª Instância

Ainda que a Constituição garanta apenas dois graus de jurisdição (1.ª e 2.ª instâncias), em seu artigo 33, parágrafo terceiro, em sentido estrito, costuma-se falar na terceira instância para se referir aos órgãos superiores do sistema judiciário: os tribunais como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros superiores.

Art. 33: § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

Nesta fase o foco não está em reexaminar todas as provas ou rediscutir o mérito da causa em geral, mas em garantir a correta aplicação da lei federal, interpretação uniforme e guarda da Constituição, no caso do STF.

Essa instância é importante porque, em um país de dimensão continental como o Brasil, com milhares de varas e dezenas de tribunais, há risco de decisões conflitantes.

Os tribunais superiores ajudam a padronizar a interpretação jurídica (jurisprudência), resolver questões constitucionais ou de direito federal relevante, e assegurar que o sistema mantenha coerência. Mesmo que não seja “instância” em sentido formal, esse nível existe de fato para proteger direitos fundamentais e garantir uniformidade.

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