O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma nova ofensiva para limitar os penduricalhos, ou seja, valores adicionados ao contracheque além do salário oficial que frequentemente ultrapassam o teto constitucional.
Os relatores da RCL 88.319, da ADI 6.606, da ADI 6.601, da ADI 6.604, do RE 968.646 e do RE 1.059.466, ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, colocaram os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás,
Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia na mira.
O Supremo exige que os tribunais citados prestem informações detalhadas sobre os valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa e aposentado, bem como aos pensionistas, nos meses de abril, maio, junho e julho de 2026, com indicação de valores remuneratórios e indenizatórios individualizados.
Além disso, eles devem juntar aos autos cópias das folhas de pagamento emitidas nos meses de abril, maio, junho e julho deste ano, tanto em relação às verbas remuneratórias, quanto a verbas indenizatórias.
Em determinações anteriores do Supremo sobre os penduricalhos, ficou estabelecido o limite máximo das verbas indenizatórias em 70% do subsídio, sendo 35%, no máximo, para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e os demais 35% destinados às demais rubricas indenizatórias autorizadas.
“Infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso); turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum; gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; 20% final carreira; gratificação indenizatória função administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação de acúmulo distrital; gratificação – grupo de metas; gratificação – coordenações especiais; gratificação presidente, vice-presidente e corregedor; entre outras”, detalham as decisões.
Os pagamentos questionados
O STF verificou os seguintes pagamentos exorbitantes não autorizados pela Corte:
Tribunal de Justiça do Maranhão
O Tribunal realizou em abril deste ano o pagamento das verbas rescisórias devidas à um único desembargador aposentado, no valor total de R$ 3.265.669,19, a ser realizado em doze parcelas mensais e sucessivas, observada a disponibilidade financeira e orçamentária. Ainda na folha de abril, 300 magistrados receberam mais de R$ 100.000,00.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Em abril, pelo menos cinco magistrados perceberam rendimentos acima de R$ 200.000,00. No mesmo mês, 589 magistrados receberam mais de R$ 100.000,00. Em maio, 194 magistrados receberam mais de R$ 100.000,00, sendo que uma magistrada inativa percebeu R$ 202.880,19.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
No mês de maio, uma magistrada recebeu R$ 490.684,76.
Tribunal de Justiça de Goiás
No mês de abril, nove magistrados receberam acima de R$ 200.000,00. Ainda neste mês, 130 magistrados e pensionistas receberam acima de R$ 100.000,00.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Em abril, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41; em maio, R$ 544.867,19. No mesmo mês, 73 magistrados receberam acima de R$ 100.000,00.
Tribunal de Justiça do Paraná
Em abril, 73 magistrados receberam acima de R$ 100.000,00.
Tribunal de Justiça de Rondônia
Em abril, aproximadamente 90% de todos os magistrados receberam cima de R$ 100.000,00. Diante do cenário, os relatores determinaram suspensão imediata de todos os pagamentos de verbas indenizatórias que excedam o percentual de 35%, quando autorizadas pelo STF, e proibição das não autorizadas.

