O Juizado de Pequenas Causas, nome popular do Juizado Especial Cível (JEC), é uma instância da Justiça criada para resolver conflitos simples, de maneira rápida e gratuita, sem a necessidade de um processo judicial completo, segundo informações do JusBrasil.
Instituído pela Lei nº 9.099/1995, o JEC atende situações de menor complexidade, estimulando conciliação, mediação e acordos entre as partes. Conforme explica o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Juizados Especiais: “São órgãos do Poder Judiciário voltados para a solução de causas de menor complexidade, de forma mais simples, rápida e menos burocrática”.
O objetivo é desburocratizar o acesso à Justiça e evitar que conflitos simples sobrecarreguem varas comuns.
Quem tem direito a usar o Juizado de Pequenas Causas?
Podem propor ações no Juizado Especial:
- Pessoas físicas maiores de 18 anos, capazes;
- Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), desde que observadas as normas específicas;
- A outra parte pode ser ré qualquer pessoa ou empresa, dentro dos limites de competência do Juizado.
Já as empresas de grande porte não podem entrar com ação, mas podem ser processadas, como destaca o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Quais casos podem ser julgados no Juizado Especial?
O Juizado Especial Cível atende demandas de até 40 salários mínimos. Porém:
- Até 20 salários mínimos: não é obrigatório ter advogado;
- De 20 a 40 salários mínimos: advogado é necessário;
- Acima de 40 salários mínimos: vai para a Justiça comum.
Exemplos de casos aceitos:
- Danos morais e materiais de pequeno valor;
- Problemas com compras e serviços;
- Questões de consumo (planos de saúde, telefonia, bancos, etc);
- Cobrança de dívidas;
- Vizinhança (barulho, danos leves, conflitos simples);
- Contratos simples.
Casos complexos, que exigem perícia técnica profunda, não são julgados no JEC.
Custos e funcionamento
O acesso ao Juizado Especial é gratuito na fase inicial, sendo que, custos só podem ser cobrados em casos de recuso. A audiência de conciliação costuma ser marcada rapidamente, e comumente prioriza acordos entre as partes.
Em muitos estados, também existe o Juizado Especial Criminal (JECrim), para crimes leves, como ameaças e lesões corporais simples.
Quais casos não entram no Juizado de Pequenas Causas?
Não podem ser julgados no JEC:
- Ações envolvendo o Estado (União, estados ou municípios);
- Direito de família (divórcio, guarda, pensão);
- Falência;
- Inventário e herança;
- Casos penais graves.

