Em 2026, o Brasil passará novamente pelo período de eleições gerais, nas quais a população vota nos candidatos a presidente, vice-presidente, membros do Congresso Nacional (deputados e senadores federais), governadores, vice-governadores e assembleias legislativas de todos os estados. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro de 2026.
Porém, o sistema eleitoral brasileiro é misto: com modelo de contagem de votos majoritário para alguns cargos e proporcional para outros. Como o próprio nome sugere, o primeiro indica que o candidato com mais votos — maioria simples ou absoluta — vence, enquanto o segundo elege o candidato mais votado de um partido político.
Estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, até outubro de 2025, o país possuía 155.912.680 brasileiros aptos a votar. Vale lembrar que o voto no Brasil é obrigatório, mas pode ser nulo ou branco, além do TSE permitir justificativas pela ausência nas eleições.
Sistema eleitoral majoritário
O sistema majoritário é aplicado nas eleições para presidente, governador, prefeito e senador. Nessa contagem, vence o candidato que receber a maior quantidade de votos.
Segundo a Rádio Senado, em cidades com mais de 200 mil eleitores, é exigida maioria absoluta para eleger cargos no Executivo, como presidente, governador e prefeito. Ou seja, nessas localidades, é necessário mais de 50% dos votos válidos para eleger um candidato.
Caso nenhum deles atinja esse número no primeiro turno, é aplicado um segundo turno das eleições entre os dois candidatos mais votados anteriormente.
Por outro lado, para eleger senadores e prefeitos — este último, em cidades com menos de 200 mil habitantes — basta o candidato ter mais votos que os outros concorrentes, conhecida como maioria simples.
Sistema eleitoral proporcional
Por sua vez, o Poder Legislativo, com exceção dos senadores, é eleito pelo sistema proporcional, ou seja, adotado para os ocupantes da Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais.
O modelo considera não apenas a votação individual do candidato, mas também o total de votos ao partido ou federação. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o principal objetivo desse sistema é fortalecer os partidos políticos.
Após a soma de todos os votos do partido ou federação, as vagas em disputa são distribuídas de acordo com os cálculos de quociente eleitoral e quociente partidário. Assim, cada partido ou federação terá direito a um número de vagas proporcional ao total de votos que recebeu e quem ocupa essas vagas são os candidatos mais votados das agremiações.
Por exemplo, ao votar em um deputado, esse candidato talvez não seja eleito, mas o voto pode ajudar outra pessoa do mesmo partido a entrar na Câmara. O sistema vale porque os candidatos de um mesmo partido compartilham, na teoria, dos mesmos ideais e podem trabalhar com uma mesma finalidade.
Esse modelo permite ao eleitor votar apenas no partido, se desejar. Dessa forma, basta digitar na urna o número da legenda do partido que a pessoa mais se identifique.

