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Justiça

O que acontece com os prazos processuais durante o recesso?

Medidas que envolvem urgência continuam sendo realizadas

O que acontece com os prazos processuais durante o recesso?

Durante o recesso forense, os prazos processuais são suspensos, garantindo descanso à advocacia e servidores, sem interromper serviços essenciais da Justiça. O período de suspensão está previsto no Código de Processo Civil (CPC) e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quando os prazos param?

De acordo com o artigo 220 do CPC e a Resolução CNJ 244/2016, os prazos processuais ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse período:

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  • Não correm prazos;
  • Não há audiências;
  • Não ocorrem sessões de julgamento.

O expediente interno pode continuar, mas sem movimentações que exijam prazo das partes. Casos urgentes, porém, são atendidos pelo sistema de plantão judicial.

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota período próprio em seu calendário anual. Em 2025, o Tribunal informou que os prazos civis ficam suspensos de 2 a 31 de julho, por conta das férias forenses (Portaria STJ/GP 403/2025).

E os prazos penais?

Para os processos penais, aplica-se o art. 798 do Código de Processo Penal, garantindo continuidade apenas dos casos urgentes, como habeas corpus e medidas cautelares.

Mesmo durante o recesso, medidas que envolvem urgência continuam sendo realizadas, segundo o JusBrasil, como:

  • Prisão por pensão alimentícia;
  • Decisões cautelares;
  • Autorizações médicas ou de urgência familiar;
  • Demandas envolvendo risco imediato de dano;
  • Atendimento durante o recesso.

O recesso não representa paralisação total do Judiciário. Os tribunais mantêm plantões e seus servidores podem seguir trabalhando internamente. No STJ, por exemplo, o atendimento ao público durante as férias forenses ocorre em horário reduzido (13h às 18h).

E nos cartórios extrajudiciais?

A suspensão dos prazos aplica-se apenas ao Judiciário. Cartórios extrajudiciais funcionam normalmente, conforme estabelece a legislação e a prática administrativa.

Como ficam os prazos após o recesso?

Quando o recesso termina, o prazo continua de onde parou. Exemplo: se faltavam 5 dias quando o prazo foi suspenso, ele retoma com 5 dias após 20 de janeiro.

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