O Supremo Tribunal Federal enviou o processo que discute a cobrança de IPTU sobre imóveis usados pela Cemig para distribuir energia em Contagem (MG) ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinou que o TJ-MG só analise a ação após o julgamento de um caso similar no STF.
A decisão, que também anulou todas as ordem anteriores proferidas no caso, foi proferida pelo STF porque a corte julgará o Tema 1.398, que discute a incidência de IPTU sobre imóveis usados por estatais para prestar serviço público.
Essa decisão será automaticamente aplicada às ações similares que tramitam no Judiciário. O que se discute no caso é a imunidade tributária recíproca, que proíbe União, estados e municípios de cobrar impostos uns dos outros.
A decisão que devolveu o processo da Companhia Energética de Minas Gerais para o TJ-MG foi proferida por unanimidade, na sessão do plenário virtual do STF encerrada em 19 de dezembro.


