Todo ano, quando a sessão legislativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal chega ao fim, entra em vigor o recesso parlamentar, período em que os plenários se esvaziam, as comissões funcionam em ritmo mínimo e boa parte dos deputados e senadores volta aos seus estados.
No Brasil, a Constituição Federal define dois períodos de sessão, em seu artigo 57. De 2 de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Os dias que ficam fora desses intervalos são considerados recesso.
O que acontece?
Ainda que os parlamentares estejam em recesso, Brasília não para suas atividades por completo. Quando há demandas urgentes, por exemplo, ou créditos que precisam de aprovação, autorização de ausências do presidente ou do vice-presidente da República, tratados internacionais que exigem deliberação, é instituída a Comissão Representativa do Congresso Nacional.
Essa comissão é eleita na última sessão ordinária de cada Casa, reúne 16 deputados e 7 senadores (além de suplentes), e assume atribuições limitadas no período de recesso.
Poderes e limites
Durante o período, a Comissão Representativa pode exercer funções específicas, como zelar pelas prerrogativas do Congresso e das Casas, autorizar afastamentos do presidente e vice-presidente, defender a competência legislativa frente aos outros poderes, convocar ministros em casos urgentes, entre outras atribuições que “não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o país ou suas instituições”.
De acordo com o Senado, é importante destacar que essa comissão não substitui o Congresso em plenário. Isso quer dizer que eles não assumem o funcionamento normal das Casas nem é habitual que deliberem projetos comuns em larga escala. Na prática, funciona como um “plantão mínimo” do Legislativo.
E o governo federal, fica sem controle?
Durante o recesso, o Executivo federal segue em atividade plena, ou seja, ministérios funcionam, decretos podem ser editados e medidas provisórias podem ser editadas (embora necessitem posterior ratificação).
O mecanismo da Comissão Representativa impede que o Legislativo fique totalmente inerte – ela evita que o governo aja sem qualquer supervisão. Ainda assim, o nível de fiscalização é menor do que no período normal de sessões.

