A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal homologou nesta sexta-feira (19) um acordo entre o BNDES, a Açopart Participações e a Massa Falida da Companhia Ferro e Aço de Vitória (Cofavi). A decisão encerrou uma disputa que se arrasta de o fim dos anos 80, por conta da privatização da siderúrgica capixaba.
O conflito começou quando Açopart e Cofavi processaram a BNDESPar, subsidiária do BNDES, alegando que informações falsas sobre passivos foram prestadas antes do leilão de privatização, conduzido à época pela extinta Siderbrás. Ao longo de 30 anos, o caso percorreu todas as instâncias do Judiciário, envolvendo discussões sobre a validade de recibos de quitação e a competência entre a Justiça Estadual e Federal.
O acordo define que o BNDES pagará R$ 1,1 bilhão à Massa Falida da Cofavi e as duas partes encerrarão todas as disputa judiciais e administrativas travadas pelo país. O banco de fomento também se comprometeu a renunciar o direito que tem sobre créditos na falência da companhia.
Com o dinheiro a receber, a Massa Falida poderá quitar pouco mais de 62% os credores. A Cofavi faliu em 1996, o que motivou diversas disputadas judiciais envolvendo o plano de previdência complementar da empresa, que parou de ser mantido pela companhia em 1990, e pedidos de indenização de credores.
A mediação foi iniciada no STF em dezembro de 2024 e as partes chegaram a um acordo em junho deste ano. O relator do caso analisado no plenário virtual do STF foi o ministro Gilmar Mendes, que chancelou o combinado juntamente com os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Luiz Fux não votou.
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