A imunidade parlamentar é uma das garantias mais antigas das democracias modernas. Ela surgiu para proteger a atuação de deputados e senadores contra perseguições políticas e interferências indevidas de outros Poderes.
Segundo o portal Estratégia Concursos, embora seja frequentemente mencionada, ainda é um tema cercado de dúvidas: o que exatamente ela cobre? Existe limite? Quem tem direito?
O que é?
De acordo com o IDP Blog, trata-se de um conjunto de proteções constitucionais que asseguram a autonomia dos parlamentares no exercício do mandato. A lógica é: sem liberdade para falar, votar e fiscalizar, o Legislativo perde sua função essencial de representar a sociedade e controlar os demais Poderes.
Por isso, a imunidade:
- não é privilégio pessoal, protege a instituição Congresso Nacional;
- vigora desde a diplomação do parlamentar;
- vale apenas enquanto o mandato está ativo;
- não se estende a suplentes, a menos que eles assumam a cadeira;
- fica suspensa durante licença do mandato.
Tipos de imunidade parlamentar
A Constituição prevê duas categorias principais: Imunidade material (ou substantiva) e Imunidade formal (ou processual) Cada uma atua de forma diferente.
Imunidade material: impede que deputados e senadores sejam responsabilizados por: falas, posicionamentos, votos, textos ou declarações quando relacionados ao exercício do mandato.
Dentro do Congresso, essa proteção é absoluta. O STF entende que tudo o que o parlamentar diz no plenário ou em comissões presume ligação com a atuação política. Fora do Congresso, a imunidade existe, mas só vale se houver relação direta com o mandato. Vale mesmo depois que o mandato acabar, o parlamentar nunca poderá ser punido por palavras ditas enquanto exercia o cargo.
Imunidade formal: protege parlamentares contra prisões e procedimentos criminais que possam ser usados como forma de pressão política. Diferente da imunidade material, a formal acaba junto com o mandato.
Deputados e senadores não podem ser presos, a não ser em flagrante de crime inafiançável (como racismo, terrorismo ou tortura). Prisões após condenação definitiva são permitidas, porque não são medidas cautelares.
Quando o STF recebe uma denúncia por crime cometido após a diplomação, a Corte deve comunicar a Casa Legislativa, que pode: sustar (pausar) a ação penal por decisão da maioria absoluta dos parlamentares, mediante pedido de partido com representação na Casa. Enquanto a ação estiver suspensa, o prazo de prescrição também fica paralisado.
Quem também tem imunidade parlamentar?
Conforme o portal Politize!, deputados estaduais e distritais têm imunidade material e formal, nos mesmos limites aplicados a parlamentares federais.
Vereadores possuem apenas imunidade material e, mesmo assim, só dentro do território do município; somente para manifestações relacionadas ao mandato. Ou seja, vereadores podem ser presos e processados como qualquer cidadão.
Até onde a imunidade vai?
A imunidade não protege parlamentares quando há:
- quebra de decoro;
- abuso das prerrogativas;
- vantagem ilícita;
- crime sem relação com o mandato;
- discurso desconectado da atividade parlamentar, segundo análise caso a caso.
A Constituição determina que comportamentos incompatíveis com a conduta parlamentar podem levar à perda de mandato, e essa decisão cabe exclusivamente: à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal.
Por que a imunidade existe?
A origem remonta ao Bill of Rights inglês de 1689, que proibia que discursos feitos no Parlamento fossem julgados pelo rei. O objetivo sempre foi evitar perseguição institucional, garantir liberdade de expressão política, proteger a independência do Legislativo.
Falas polêmicas de parlamentares em redes sociais, entrevistas, pronunciamentos públicos e dentro do Congresso levantaram discussões sobre o limite entre liberdade parlamentar e discurso que pode configurar crime.
A imunidade parlamentar influencia a fiscalização do Congresso no governo, como se dão investigações sobre políticos, o comportamento dos parlamentares, e a relação entre os Poderes da República. Além disso, o artigo 53 da Constituição de 1988 detalha todas as garantias, incluindo inviolabilidade, foro privilegiado, restrições à prisão e regras para sustação de processos.

