Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados o projeto de lei que tira dos compradores de carros usados a responsabilidade por multas cometidas pelo antigo proprietário. O Projeto 3509/24, votado nesta última quinta-feira (11), é uma proposta do deputado Pedro Jr. (PL-TO).
Segundo a Agência Câmara Notícias, a deputada e relatora do projeto, Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação da proposta com a justificativa de que a ideia conecta o Código de Trânsito Brasileiro à jurisprudência, o que pode ajudar a fechar portas para distorções administrativas.
A relatora apoiou ainda mudanças feitas no texto pela Comissão de Viação e Transportes, além de ter realizado ajustes de elaboração normativa.
Como funciona a proposta?
O projeto de lei modifica a Lei nº 9.503, criada em 1997, que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. O regulamento de trânsito é responsável por definir quem é encarregado por multas de um carro quando ele é vendido ou transferido para outra pessoa.
Com a possível aprovação da iniciativa, se ao transferir um veículo o carro tiver multas, as penalidades não ficarão vinculadas ao novo proprietário, como mostra o projeto de lei. Na prática, a alteração assegura que em caso de transferência as penalidades que já existiam vão ser lançadas no registro de quem cometeu a infração, por meio do Registro Nacional de Infrações de Trânsito.
Segundo a relatora Laura Carneiro, “ao assegurar que a penalidade seja vinculada ao prontuário do real infrator, o projeto promove a justiça, a segurança jurídica nas relações negociais e a efetividade dos princípios constitucionais mencionados”.
O projeto agora segue em caráter conclusivo para votação no Senado Federal.
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Em sua justificação, o autor argumenta que a medida busca
solucionar uma recorrente fonte de insegurança jurídica e injustiça que afeta
compradores de veículos. Atualmente, devido aos prazos administrativos para
o processamento e registro de infrações, é comum que penalidades cometidas
pelo antigo proprietário só apareçam no sistema meses após a venda,
onerando indevidamente o novo dono e gerando litígios desnecessários. A
proposta, portanto, visa a conferir maior transparência e justiça às transações
veiculares, alinhando a responsabilidade administrativa à conduta efetivamente
praticada
- No caso de transferência de propriedade do veículo, as
penalidades decorrentes de infrações de trânsito atribuídas ao
antigo proprietário e eventualmente lançadas no Renainf após
a efetivação da transferência junto ao órgão executivo de
trânsito do Estado ou do Distrito Federal serão desvinculadas
do veículo e, consequentemente, do novo proprietário e ficarão
vinculadas ao prontuário do real infrator.

