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Justiça

Votação do Marco Temporal pelo STF acontecerá somente em 2026

A decisão foi adiada conforme o previsto, para que os magistrados reflitam sobre as argumentações

Votação do Marco Temporal pelo STF acontecerá somente em 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a primeira parte do julgamento que envolve quatro processos sobre o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Já a votação acontecerá em 2026. As informações são da Agência Brasil.

A data da votação, no entanto, ainda será definida. A interrupção do julgamento acontece em meio ao recesso da Corte, que começa no dia 20 de dezembro. Os trabalhos retomam em fevereiro do ano que vem.

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Já estava previsto que o julgamento seria adiado, para que os magistrados possam refletir sobre as argumentações.

O que é o Marco Temporal?

O Congresso Nacional aprovou o Marco Temporal para incorporar a lei 14.701/2023, que regulamenta o Artigo 231 da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas.

No texto, ela estabelece princípios para reconhecimento, uso e gestão das terras indígenas, incluindo o reconhecimento de organização social, costumes, línguas e tradições indígenas; respeito às especificidades culturais e modos de vida; inalienabilidade e indisponibilidade dos direitos indígenas.

O STF julga se é constitucional a incorporação da tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

Nesse caso, o projeto aprovado em Congresso determina que os povos tradicionais teriam de comprovar que ocupavam o território demarcado em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, para que seja considerada uma terra indígena.

Essa condição representa um obstáculo importante para muitas comunidades que foram deslocadas à força ou expulsas de suas terras antes dessa data, o que dificulta ou inviabiliza a demarcação de suas terras ancestrais.

A tese do Marco Temporal já havia sido rejeitada pelo STF em setembro de 2023. Na época, o plenário entendeu que a data de 1988 não pode ser usada como critério único de demarcação. Mesmo assim, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023.

A lei está em vigor desde então, mas há forte contestação de povos indígenas, organizações de direitos humanos e ambientais, que pedem sua declaração de inconstitucionalidade.

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