De acordo com a Agência Senado, nesta quarta-feira (10), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a versão atualizada do PL Antifacção (PL 5.582/2025), criado pelo Executivo e com parecer do senador Alessandro Vieira (MDB‑SE).
Agora, o texto segue direto para votação no Plenário com urgência. Se passar, como sofreu alterações no Senado, ele volta para a Câmara dos Deputados para nova análise.
O projeto cria regras mais claras para enfrentar organizações criminosas, como facções e milícias que controlam áreas e usam violência, intimidação ou coação. A ideia é deixar as penas mais duras para crimes cometidos por esses grupos e permitir o uso de instrumentos especiais de investigação e repressão.
Entre as mudanças estão penas mais pesadas para homicídios cometidos por membros de facções, que podem chegar de 20 a 40 anos de prisão, dependendo do caso. Quem participa ou financia essas organizações podem ter de 15 a 30 anos, com possibilidade dos líderes terem a pena dobrada, mesmo sem estar diretamente envolvidos nas execuções.
O PL também mexe com outras leis, como o Código Penal, o Processo Penal, a Lei de Execução Penal, lavagem de dinheiro, Lei sobre drogas, desarmamento e até o Código Eleitoral. O Senado decidiu não criar uma lei nova só para organizações ultraviolentas e preferiu fazer as mudanças dentro da lei já existente sobre organizações criminosas.
O texto também inclui milícias privadas como facções criminosas, equiparando-as às organizações tradicionais para efeitos legais.
Outros tópicos
Ainda segundo a Agência Brasil, está incluso a criação de recurso específico para enfrentar o crime organizado. Uma contribuição sobre apostas esportivas online (bets), que pode gerar cerca de R$ 30 bilhões por ano para a segurança pública.
O dinheiro será usado para reforçar a inteligência policial, integrar órgãos de segurança, melhorar a infraestrutura dos presídios e apoiar outras ações de combate às facções.
O PL deve atualizar a investigação contra facções e milícias com escutas, softwares espiões, infiltração de agentes e identidades falsas com autorização judicial. As tecnologias podem auxiliar a busca em áreas dominadas por esses grupos.
Além disso, o Tribunal do Júri ainda é mantido para casos de homicídios ligados ao crime organizado, com proteção a jurados e testemunhas e torna inelegível por oito anos quem for condenado por integrar ou liderar facções.
Agentes públicos terão também pena endurecida caso haja envolvimento dos mesmos com essas organizações.

