O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro deve se submeter ao regime de precatórios. A decisão foi proferida por unanimidade na sessão do plenário virtual do STF encerrada na sexta-feira (5).
A discussão estava sendo feita pelo STF a pedido do Governo do Rio de Janeiro, que discordou de decisões do Tribunal Regional do Trabalho fluminense que impediram a estatal de pagar dívidas judiciais a ex-trabalhadores por meio de precatório.
O voto vencedor partiu do relator da ação, ministro Cristiano Zanin, que viu no caso da Imprensa Oficial fluminense os requisitos exigidos pela jurisprudência do STF para incluir dívidas de empresas públicas no regime de precatórios: prestação de serviços essenciais, atuar sem concorrência e não ter o lucro como objetivo primário.
O ministro citou diversos precedentes do STF que aplicaram o regime de precatórios a outras estatais, como os da Pernambuco Participações e Investimentos S/A, da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.
Segundo Zanin, a inclusão da Imprensa Oficial do RJ no regime de precatórios, assim como as outras empresas públicas citadas, garante a continuidade da prestação de serviços à sociedade, a separação dos Poderes e a legalidade orçamentária.

