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Justiça

Marco Temporal será julgado em plenário presencial do STF

O julgamento acontece nesta sexta-feira (5), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes

Marco Temporal será julgado em plenário presencial do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por julgar o marco temporal para demarcação de terras indígenas em plenário presencial. O julgamento acontece nesta sexta-feira (5), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Segundo a Agência Brasil, a sessão estava marcada para ser realizada online, mas a Corte alterou para o presencial diante dos pedidos feitos pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas. No entanto, não terá votação, apenas o julgamento.

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No plenário de hoje, o STF vai somente ouvir as argumentações orais das partes envolvidas. Já a data de votação será definida em outro momento. O processo deve seguir até o dia 15 de dezembro, conforme mostrado pelo O Brasilianista.

Entenda o que é o Marco Temporal

O Congresso Nacional aprovou o Marco Temporal para incorporar a lei 14.701/2023, que regulamenta o Artigo 231 da Constituição Federal, o qual trata dos direitos dos povos indígenas sobre terras tradicionalmente ocupadas.

No texto, ela estabelece princípios para reconhecimento, uso e gestão das terras indígenas, incluindo o reconhecimento de organização social, costumes, línguas e tradições indígenas; respeito às especificidades culturais e modos de vida; inalienabilidade e indisponibilidade dos direitos indígenas.

O STF julga se é constitucional a incorporação da tese do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

Nesse caso, o projeto aprovado em Congresso determina que os povos tradicionais teriam de comprovar que ocupavam o território demarcado em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, para que seja considerada uma terra indígena.

Essa condição representa um obstáculo importante para muitas comunidades que foram deslocadas à força ou expulsas de suas terras antes dessa data, o que dificulta ou inviabiliza a demarcação de suas terras ancestrais.

A tese do Marco Temporal já havia sido rejeitada pelo STF em setembro de 2023. Na época, o plenário entendeu que a data de 1988 não pode ser usada como critério único de demarcação. Mesmo assim, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023.

A lei está em vigor desde então, mas há forte contestação de povos indígenas, organizações de direitos humanos e ambientais, que pedem sua declaração de inconstitucionalidade.

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