Quando um processo já está finalizado e não há mais recursos aplicáveis para discutir a sentença, o tribunal pode definir a ação como coisa julgada, também conhecida como coisa em trânsito julgado. O conceito está previsto no artigo 502 do Código de Processo Civil, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Ou seja, a coisa julgada é um processo que será arquivado, pois não existe mais a possibilidade de discutir o resultado. Isso significa que a decisão do tribunal ou juiz é definitiva.
Além disso, de acordo com o JusBrasil, ela pode ser definida de duas maneiras: a coisa julgada formal ou material. No primeiro caso, a sentença se torna indiscutível no processo em que foi proferida.
Já no segundo, a demanda julgada como sem aplicação de novos recursos fica impedida de ser mencionada em todo e qualquer outro processo.
Dessa forma, a coisa julgada formal é um requisito para a coisa julgada material. No geral, as duas possuem efeitos similares: o arquivamento da demanda. Isso não significa, no entanto, que tribunais e juízes não possam recuperar o registro do processo para analisar novas ações do cidadão ou empresa, funcionando como um histórico.

